Redação Bonde com TRT
A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª
Região (TRT10) confirmou a justa causa de uma empregada doméstica demitida por
ter utilizado, por diversas vezes, roupas da esposa do empregador e publicado
no Facebook fotos feitas no quarto e na cama do casal.
A decisão do Colegiado foi unânime, nos termos do voto da
relatora, desembargadora Márcia Mazoni Cúrcio Ribeiro, que manteve a sentença
do juízo da 2ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF).
Conforme informações dos autos, a empregada doméstica fez
inúmeras fotos, no quarto e na cama do casal, vestida com as roupas da esposa
do empregador, sendo que uma dessas imagens exibia o quadro com foto do casal.
A trabalhadora publicou as imagens em seu perfil no
Facebook. As fotografias foram juntadas ao processo pelo empregador, que alegou
que os fatos ensejaram a justa causa devido à quebra da relação de confiança
com a empregada.
"Após minuciosa análise do conjunto fático probatório,
observa-se que a sentença de origem tratou a questão enfrentando os seus
meandros, esmiuçando as provas em conjuminância aos fatos articulados, de forma
tópica e pontual, para reconhecer a dispensa por justa causa, em razão da
comprovação pelo reclamado das alegações contidas na defesa", observou a
magistrada em seu voto.
Para a desembargadora, as alegações da doméstica de que
havia equívocos na análise das provas "não merece qualquer guarida".
Os fatos foram confirmados, inclusive, por testemunha ouvida no processo.
"Assim, em observância à prova produzida nos autos,
tenho que a penalidade máxima aplicada não merece reparos, porquanto abala,
indiscutivelmente, a fidúcia que deve existir entre as partes da relação de
emprego.