O pedido foi feito em ação civil pública que constatou que o
prefeito contratou o hospital do qual é sócio seu irmão para realizar
atendimento em pediatria para o município.
Além de celebrar o contrato sem o prévio processo
licitatório exigido por lei, o gestor público contrariou pareceres da
Controladoria Interna, da Comissão de Licitação e da Procuradoria Jurídica do
Município, que não endossaram a contratação.
O contrato tem duração de 12 meses, com valor aproximado de
R$ 16 milhões, dos quais, até julho, já haviam sido pagos R$ 300 mil ao
hospital.
O Ministério Público ajuizou ação por ato de improbidade
administrativa, com pedido cautelar de indisponibilidade de bens no montante de
R$ 1 milhão de reais, contra o prefeito, sua sobrinha (que representou a
empresa na assinatura do contrato) e o próprio hospital.
Foram postulados ainda o afastamento do prefeito, a exibição
de documentos comprobatórios da efetiva prestação do serviço de pediatria pelo
hospital e a suspensão do contrato. Todos os pedidos foram deferidos
liminarmente pela Justiça.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná