sexta-feira, 12 de agosto de 2016

Justiça afasta 'prefeita ostentação' de Bom Jardim, reempossada há dois dias


A prefeita de Bom Jardim (MA), Lidiane Leite da Silva (sem partido), 25, foi afastada novamente do cargo por 120 dias, atendendo a uma ordem judicial -  uma medida cautelar acatada pela juíza Leoneide Delfina Barros Amorim, da comarca de Bom Jardim.
A decisão foi anunciada nessa quarta-feira (10), dois dias depois de Lidiane retornar ao cargo. Ela já deixou a prefeitura.
A prefeita é suspeita de fraudes em licitação e desvio em recursos de merenda escolar. Além disso, ficou conhecida como "prefeita ostentação" por postar fotos nas redes sociais em festas luxuosas.
Na terça-feira (9), Lidiane retornou à prefeitura após a revogação do decreto legislativo que a tirou do cargo. O ato foi de autoria do presidente da Câmara de Vereadores, Arão Sousa da Silva (PTC).
Em seguida, a Justiça Federal revogou a proibição de Lidiane de entrar em prédios municipais.
O afastamento provisório de Lidiane da prefeitura ocorrerá sem a suspensão da remuneração do cargo, que é de R$ 12 mil mensais.
A Justiça deu o prazo de 24 horas para que Câmara de Vereadores de Bom Jardim dê posse à vice-prefeita e solicitou que a Polícia Militar garanta a segurança e a ordem pública para cumprimento da decisão e a preservação do patrimônio público.
A decisão judicial atende a um pedido do MPE (Ministério Público Estadual), que quer a prefeita fora do cargo enquanto não seja julgada a Ação Civil de Improbidade Administrativa, ajuizada em 26 de agosto de 2015, tratando do afastamento de Lidiane, como também a indisponibilidade dos bens e o ressarcimento ao erário.
Segundo a denúncia do MPE, Lidiane é suspeita de desviar R$ 1.377.299,77 de recursos destinados à educação de Bom Jardim por meio de fraudes em procedimento licitatório para contratação de empresa de engenharia para a reforma de escolas na sede e zona rural do município.
Investigações do MPE apontaram que, das 13 escolas a serem reformadas, apenas quatro receberam obras. Os promotores também querem acelerar o julgamento dessa ação.
Segundo o promotor Fábio Santos de Oliveira, titular da Comarca de Bom Jardim, a solicitação se baseou no suposto prejuízo causado pela prefeita aos cofres públicos municipais.
A ação pediu ainda a indisponibilidade dos bens de Lidiane e o ressarcimento dos valores supostamente desviados que forem comprovados.
"O pedido de afastamento liminar do cargo foi necessário porque as irregularidades permanecem. O retorno ao cargo resultará na continuidade da dilapidação do patrimônio público de Bom Jardim", afirmou Oliveira.
O advogado de Lidiane, Ronaldo Ribeiro, informou que foi notificado da decisão  e que pretende recorrer da decisão. Ele afirmou que o afastamento é ilegal, pois Lidiane "sequer foi intimada de alguma ação".