A campanha poderá ser feita até o dia 1º de outubro, nas
vésperas do primeiro turno das eleições.
Após o fim do prazo para a realização das convenções
partidárias na sexta-feira, 5, os partidos políticos terão até dia 15 de agosto
para apresentar nos cartórios eleitorais o registro dos candidatos a prefeito e
vereador.
No dia seguinte, 16, uma terça-feira, começa o período de
propaganda eleitoral nas ruas e na internet, de acordo com calendário divulgado
pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
A partir do dia 16, os candidatos poderão usar alto-falantes
nas suas sedes ou veículos das 8 às 22 horas, além da distribuição de material
de propaganda impresso, caminhadas e carreatas.
A campanha poderá ser feita até o dia 1º de outubro, nas
vésperas do primeiro turno das eleições.
Comícios e reuniões públicas em local fixo deverão se
encerrar três dias antes do pleito. A propaganda eleitoral gratuita no rádio e
na televisão ocorrerá de 26 de agosto a 29 de setembro, terminando três dias
antes do primeiro turno.
No dia 30, ainda será permitida a veiculação de propaganda
eleitoral paga na imprensa escrita.
Os partidos e coligações deverão declarar à Justiça
Eleitoral os gastos de campanha do dia 9 ao dia 13 de setembro. A Justiça irá
divulgar esses gastos publicamente no dia 15.
Nestas eleições, os candidatos devem receber apenas
transferências do Fundo Partidário e doações de pessoas físicas.
No dia 12 de setembro, todos os pedidos de candidatura devem
estar julgados pela Justiça, segundo regra do TSE.
Nenhum candidato poderá ser detido ou preso, salvo em
flagrante delito, a partir do dia 17 de setembro. Para os eleitores, essa
condição valerá a partir do dia 27.