sexta-feira, 5 de agosto de 2016

Advogado que acumulou cargos em 3 municípios ao mesmo tempo é multado no Paraná

Redação Bonde com TCE-PR
O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em R$ 1.450,98 o advogado Ricardo Luiz Rios Brandão, que acumulou em 2004 o cargo de servidor efetivo na Câmara Municipal de Tibagi (Campos Gerais) ao mesmo tempo em que era assessor jurídico comissionado na Câmara Municipal de Ventania (Norte Pioneiro) e no Município de Carambeí (Campos Gerais).
O ex-presidente do Legislativo de Ventania Francisco de Jesus Cordeiro, responsável pela contratação do advogado, foi multado no mesmo valor.
A decisão foi tomada em processo de representação do Ministério Público de Contas (MPC), que noticiou o acúmulo indevido de cargos públicos pelo advogado. Brandão foi nomeado advogado efetivo do Legislativo de Tibagi em janeiro de 2004.
Naquele ano, ele também atuava como assessor jurídico do Município de Carambeí; e era servidor comissionado na Câmara de Ventania entre janeiro de 2004 e fevereiro de 2005; e de março de 2007 a dezembro de 2008.
Assim, no entendimento do MPC, o advogado cometeu ato de improbidade administrativa, tanto pelo acúmulo ilegal de cargos como pela quebra da dedicação exclusiva inerente aos cargos em comissão.
Dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM) apontaram, também, que o advogado prestou serviços sem contrato e licitação prévia ao Município de Reserva e à Câmara Municipal de Arapoti em 2002.
O advogado alegou em sua defesa que não havia incompatibilidade de horários na acumulação dos cargos, já que a carga horária para o cargo efetivo era de 20 horas semanais.
As Coordenadorias de Fiscalização Municipal (Cofim), antiga DCM, e de Atos de Pessoal (Cofap), antiga Dicap, opinaram pela procedência da representação. Em seu parecer, o MPC afirmou que o acúmulo de cargos confessadamente ocorreu.