O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) multou em
R$ 1.450,98 o advogado Ricardo Luiz Rios Brandão, que acumulou em 2004 o cargo
de servidor efetivo na Câmara Municipal de Tibagi (Campos Gerais) ao mesmo
tempo em que era assessor jurídico comissionado na Câmara Municipal de Ventania
(Norte Pioneiro) e no Município de Carambeí (Campos Gerais).
O ex-presidente do Legislativo de Ventania Francisco de
Jesus Cordeiro, responsável pela contratação do advogado, foi multado no mesmo
valor.
A decisão foi tomada em processo de representação do
Ministério Público de Contas (MPC), que noticiou o acúmulo indevido de cargos
públicos pelo advogado. Brandão foi nomeado advogado efetivo do Legislativo de
Tibagi em janeiro de 2004.
Naquele ano, ele também atuava como assessor jurídico do
Município de Carambeí; e era servidor comissionado na Câmara de Ventania entre
janeiro de 2004 e fevereiro de 2005; e de março de 2007 a dezembro de 2008.
Assim, no entendimento do MPC, o advogado cometeu ato de
improbidade administrativa, tanto pelo acúmulo ilegal de cargos como pela
quebra da dedicação exclusiva inerente aos cargos em comissão.
Dados do Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento
Mensal (SIM-AM) apontaram, também, que o advogado prestou serviços sem contrato
e licitação prévia ao Município de Reserva e à Câmara Municipal de Arapoti em
2002.
O advogado alegou em sua defesa que não havia
incompatibilidade de horários na acumulação dos cargos, já que a carga horária
para o cargo efetivo era de 20 horas semanais.
As Coordenadorias de Fiscalização Municipal (Cofim), antiga
DCM, e de Atos de Pessoal (Cofap), antiga Dicap, opinaram pela procedência da
representação. Em seu parecer, o MPC afirmou que o acúmulo de cargos
confessadamente ocorreu.