domingo, 17 de julho de 2016

Após recurso, Câmara de Rancho Alegre tem contas de 2012 aprovadas

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso do presidente da Câmara Municipal de Rancho Alegre (Norte Pioneiro), Valentim Fontana, contra o Acórdão nº 6923/14 da Segunda Câmara da corte, que havia julgado irregulares as contas do Legislativo municipal em 2012.
Com a nova decisão, o TCE-PR julgou regulares com ressalva as contas daquele ano e afastou as multas anteriormente aplicadas a Fontana, que também preside o Legislativo Municipal no biênio 2015-2016.
O motivo da desaprovação havia sido a existência de diferenças em contas bancárias a apurar, no valor de R$ 7.986,00.
O Tribunal também havia ressalvado a impropriedade referente ao exercício do cargo de contador em desacordo com o Prejulgado nº 6 do TCE-PR e aplicado duas multas ao ex-gestor.
No recurso de revista, o interessado comprovou, com a juntada de documentos e a apresentação de justificativas, que a situação foi regularizada.
Ele também juntou aos autos cópia do edital de concurso público para o provimento dos cargos de advogado, assistente legislativo, assistente de serviços gerais e contador, cujos aprovados foram nomeados em 2013, tornando-se servidores da câmara.
A Coordenadoria de Fiscalização Municipal (Cofim), antiga DCM, responsável pela instrução do processo, considerou que as contas deveriam ser julgadas regulares. O Ministério Público de Contas (MPC) acompanhou o posicionamento da unidade técnica.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Ivens Linhares, afirmou que a impropriedade, sanada após a tramitação do processo, deve ser convertida em ressalva.
Ele também opinou pelo afastamento da ressalva pela afronta ao Prejulgado nº 6 do Tribunal, pois medidas regularizadoras foram tomadas ainda em 2012. Assim, Linhares votou pelo provimento do recurso e pela reforma do acórdão contestado.
Na sessão do Tribunal Pleno de 16 de junho, os conselheiros acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.
O Acórdão 2729/16 - Tribunal Pleno foi publicado em 29 de junho, na edição 1.389 do Diário Eletrônico do TCE-PR. O periódico é veiculado no portal www.tce.pr.gov.br.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR