- No dia 23 de maio, a 2ª Promotoria de Justiça de Ibaiti
ajuizou ação civil pública contra a Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de
Ibaiti, requerendo a extinção da Fundação Hospitalar, e não o fechamento do
hospital.
- Em caráter de urgência (ou seja, em pedido de antecipação
de tutela), a Promotoria requereu à Justiça que a prestação de serviços médicos
e odontológicos e o fornecimento de medicamentos passem a ser de
responsabilidade do Município de Ibaiti, que utilizaria, provisoriamente,
estrutura, bens e pessoal da Fundação, para que a população não seja
prejudicada.
- O MP-PR solicitou, ainda, que no prazo de seis meses, o
Município realize procedimento licitatório para a contratação de empresas com
vista ao fornecimento de medicamentos e à prestação dos demais serviços. Do
mesmo modo, deverá fazer o levantamento de todos os dados necessários para a
elaboração de um plano de cargos e salários e para a realização de concurso
público destinado à contratação de servidores, bem como para a implantação de
ponto eletrônico de registro de frequência individual em todas as repartições
do Departamento Municipal de Saúde.
- A Promotoria solicitou, também, a nomeação de um
interventor judicial e a fixação de multa diária, no valor de R$ 2 mil, em caso
de qualquer interrupção ou prejuízo à prestação de serviços de assistência à
saúde da população.
- O juízo da Vara da Fazenda Pública de Ibaiti determinou
que a Fundação Hospitalar e o Município de Ibaiti fossem intimados do pedido do
MP-PR, para que se manifestem no prazo de 72 horas, antes de apreciar a
antecipação de tutela requerida pelo Ministério Público.
O caso
A Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti foi
instituída em 1989 para a prestação de serviços médicos, hospitalares e
odontológicos. Desde então, segundo a ação do MP-PR, vinha praticando inúmeras
irregularidades, como contratações diretas de servidores e empresas de acordo
com influência pessoal junto ao presidente da instituição, além do pagamento
indevido de gratificações e vantagens aos servidores e de licitações
fraudulentas, causando, assim, dano ao patrimônio público.
Ainda conforme consta na ação, dentre os servidores
contratados, vários trabalhavam em desvio de função, colocando até mesmo em
risco a integridade física dos pacientes. Havia, ainda, confusão patrimonial e
de pessoal entre a Fundação Hospitalar de Saúde Municipal de Ibaiti, o Fundo
Municipal de Saúde e a Secretaria Municipal de Saúde de Ibaiti. De acordo com a
ação, a direção de todos os órgãos se concentrava em poder de uma única pessoa,
nomeada pelo prefeito e estando, portanto, submetida a suas ordens.
Diante da situação, que “se arrasta por anos”, sem nenhuma
medida tomada por qualquer gestor municipal para a regularização dos fatos, o
Ministério Público do Paraná requereu, na Justiça, a extinção da Fundação e a
regularização de todo o serviço de saúde da cidade, conforme consta na inicial.