Com a decisão, foi alterado o entendimento registrado no
Acórdão n° 206/2015, da Primeira Câmara de Julgamentos da corte. Assim, as contas de 2013 do Executivo
municipal foram julgadas regulares com ressalva e a multa foi afastada.
Na decisão original, o TCE-PR havia desaprovado as contas
daquele ano em razão de divergências no saldo do balanço patrimonial.
Na fase recursal, a defesa encaminhou a republicação do
balanço patrimonial, com as devidas assinaturas. Porém, o item foi convertido
em ressalva, pois sua comprovação ocorreu de forma intempestiva, dois anos após
o exercício das contas, em 2012.
Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno em 12 de
maio, os membros do colegiado aprovaram, por unanimidade, o voto do relator,
conselheiro Fabio Camargo.
Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de
19 de maio, com a publicação do acórdão nº 117/16 - Tribunal Pleno, na edição
1.362 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR