Isso será possível em função das alterações feitas no Código
e Trânsito Brasileiro pela Lei nº 13.281, de 4 de maio de 2016, já publicada no
Diário Oficial da União.
O parágrafo 2° do artigo 320 da legislação estabelece
textualmente que "o órgão responsável deverá publicar, anualmente, na rede
mundial de computadores (internet), dados sobre a receita arrecadada com a
cobrança de multas de trânsito e sua destinação".
No Paraná, deverão se enquadrar à obrigatoriedade o
Departamento Estadual de Trânsito (Detran), a Companhia de Urbanização de
Curitiba (Urbs) e as demais companhias municipais de trânsito.
A nova lei amplia as punições previstas no CTB, com aumento
no valor das multas, aumento do nível de gravidade das multas e novas
penalizações a quem obstruir a circulação viária.
As novas medidas começam a valer depois de 180 dias da
publicação da lei, que ocorreu em 5 de maio.
O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) poderá corrigir os
valores das multas anualmente, com reajuste máximo dado pela inflação (IPCA) do
ano anterior.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR