Investigação do MP-PR apurou pagamento irregular de horas
extras ao advogado, com autorização da chefe do Executivo municipal.
O advogado já havia sido requerido em ação anterior, de
2012, em que foi apontado pagamento ilegal de gratificações aos advogados do
município.
Na época, a Justiça determinou à prefeitura que suspendesse
o pagamento das gratificações, o que foi atendido, em dezembro daquele ano.
Entretanto, já no mês seguinte (janeiro de 2013), o advogado
passou a receber horas extras em altos valores, de modo a quase dobrar os
próprios vencimentos, num evidente arranjo para não haver redução no montante
recebido por ele após a suspensão das gratificações indevidas.
Conforme a ação, restou patente a
ilegalidade da conduta do requerido, pois, quando teve suspensa suas gratificações
em decorrência de decisão judicial, buscou imediatamente um mecanismo que
garantisse o acréscimo financeiro em seus vencimentos.
A ação ressalta ainda que não foi
comprovado o trabalho extra do advogado, para além do seu horário normal de
trabalho. Além disso, a legislação permite tal pagamento apenas em caso de
serviço extraordinário para atender situações excepcionais.
Na ação, o MP-PR requer a
condenação dos requeridos às penas previstas na Lei de Improbidade
Administrativa, incluindo a obrigação de devolução dos montantes recebidos
indevidamente, que ultrapassam R$ 73 mil em valores atualizados.
Além disso, para garantia do
ressarcimento do dinheiro ao erário municipal, a Promotoria pede liminarmente a
declaração de indisponibilidade de bens do advogado no mesmo montante.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná