Diante dos pedidos de informação encaminhados por vários
veículos de imprensa sobre as providências tomadas pelo Ministério Público do
Paraná em relação aos fatos ocorridos no dia 29 de abril de 2015, nos arredores
da Assembleia Legislativa do Paraná, onde um embate entre policiais militares e
manifestantes deixou mais de 200 pessoas feridas, na maioria professores da
rede pública estadual, o MP-PR informa que:
- Dois meses após o ocorrido, em 29 de junho, o MP-PR
ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o
governador do Estado, o então Secretário de Segurança Pública e os comandantes
militares da operação. Na ação, o Ministério Público sustenta violação a princípios
da administração pública, caracterizadores de atos de improbidade
administrativa, consoante prevê a Lei 8429/91.
- Com 22 volumes, a ação foi distribuída à 5ª Vara da
Fazenda Pública de Curitiba, sendo que os requeridos já tiveram a oportunidade
de defesa prévia. Neste momento, encontra-se em fase de juízo de
admissibilidade. O Ministério Publico do Paraná aguarda, portanto, o
recebimento da ação pela Justiça Estadual
- A ação é resultado do trabalho minucioso de uma
força-tarefa, formada por procuradores e promotores de Justiça, que colheram
581 declarações em Curitiba e em 33 municípios do interior Estado, onde foram
tomados depoimentos de vítimas, testemunhas e militares. Além disso, foram
analisados 4.114 arquivos com fotos e vídeos relacionados à investigação. Na
ação há ainda pelo menos 150 laudos que atestam as lesões corporais sofridas
por manifestantes que se submeteram a exame pericial.
- A ação ajuizada pelo MP-PR em junho de 2015 contempla a
responsabilização civil dos requeridos. Com relação à responsabilidade
criminal, as provas colhidas durante a investigação civil e todos os materiais
e elementos obtidos foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República, que é
o órgão com atribuição para atuar na esfera criminal nesse tipo de situação, já
que tanto o governador como o ex-secretário de Segurança Pública, que reassumiu
seu mandato na Câmara Federal, possuem foro privilegiado.
- No âmbito da investigação, foi instaurado também inquérito
militar para apurar excessos de policiais militares que participaram da
operação. O procedimento, porém, foi arquivado após análise da Promotoria de
Justiça da Vara de Auditoria Militar, órgão incumbido de apurar infrações
penais, nos estreitos limites da legislação penal militar. O arquivamento de
tal inquérito não tem, porém, qualquer impacto sobre a ação civil pública em
tramitação, na qual se busca a responsabilização por violações aos princípios
da administração pública.
- Ainda na área criminal, no âmbito da Polícia Civil,
registrou-se a instauração (a) dos Termos Circunstanciados de Infração Penal
(TCIPs) nº 13247-44.2015.8.16.0182 e nº 13246-59.2015.8.16.0182, para apuração
de eventual prática dos crimes de desobediência e resistência e da contravenção
de provocação de tumulto, por parte de integrantes das manifestações, e (b) do
Inquérito Policial nº 36888/2015, no 1º DP de Curitiba, para eventual
identificação dos aventados “black blocs”, ou seja, de pessoas, facções ou
grupos assim rotulados, supostamente infiltrados entre os manifestantes, como
possíveis autores de crimes comuns durante o incidente. Após encaminhamento aos
juízos criminais competentes, todos os autos em referência contaram com
promoção de arquivamento pelo Ministério Público, ante a constatação de
ausência de indícios de prática de quaisquer crimes em relação aos objetos de
apuração.

