- Dois meses após o ocorrido, em 29 de junho, o MP-PR
ajuizou ação civil pública por atos de improbidade administrativa contra o
governador do Estado, o então Secretário de Segurança Pública e os comandantes
militares da operação. Na ação, o Ministério Público sustenta violação a princípios
da administração pública, caracterizadores de atos de improbidade
administrativa, consoante prevê a Lei 8429/91.
- Com 22 volumes, a ação foi distribuída à 5ª Vara da
Fazenda Pública de Curitiba, sendo que os requeridos já tiveram a oportunidade
de defesa prévia. Neste momento, encontra-se em fase de juízo de
admissibilidade. O Ministério Publico do Paraná aguarda, portanto, o
recebimento da ação pela Justiça Estadual
- A ação é resultado do trabalho minucioso de uma
força-tarefa, formada por procuradores e promotores de Justiça, que colheram
581 declarações em Curitiba e em 33 municípios do interior Estado, onde foram
tomados depoimentos de vítimas, testemunhas e militares. Além disso, foram
analisados 4.114 arquivos com fotos e vídeos relacionados à investigação. Na
ação há ainda pelo menos 150 laudos que atestam as lesões corporais sofridas
por manifestantes que se submeteram a exame pericial.
- A ação ajuizada pelo MP-PR em junho de 2015 contempla a
responsabilização civil dos requeridos. Com relação à responsabilidade
criminal, as provas colhidas durante a investigação civil e todos os materiais
e elementos obtidos foram encaminhados à Procuradoria-Geral da República, que é
o órgão com atribuição para atuar na esfera criminal nesse tipo de situação, já
que tanto o governador como o ex-secretário de Segurança Pública, que reassumiu
seu mandato na Câmara Federal, possuem foro privilegiado.
- No âmbito da investigação, foi instaurado também inquérito
militar para apurar excessos de policiais militares que participaram da
operação. O procedimento, porém, foi arquivado após análise da Promotoria de
Justiça da Vara de Auditoria Militar, órgão incumbido de apurar infrações
penais, nos estreitos limites da legislação penal militar. O arquivamento de
tal inquérito não tem, porém, qualquer impacto sobre a ação civil pública em
tramitação, na qual se busca a responsabilização por violações aos princípios
da administração pública.
- Ainda na área criminal, no âmbito da Polícia Civil,
registrou-se a instauração (a) dos Termos Circunstanciados de Infração Penal
(TCIPs) nº 13247-44.2015.8.16.0182 e nº 13246-59.2015.8.16.0182, para apuração
de eventual prática dos crimes de desobediência e resistência e da contravenção
de provocação de tumulto, por parte de integrantes das manifestações, e (b) do
Inquérito Policial nº 36888/2015, no 1º DP de Curitiba, para eventual
identificação dos aventados “black blocs”, ou seja, de pessoas, facções ou
grupos assim rotulados, supostamente infiltrados entre os manifestantes, como
possíveis autores de crimes comuns durante o incidente. Após encaminhamento aos
juízos criminais competentes, todos os autos em referência contaram com
promoção de arquivamento pelo Ministério Público, ante a constatação de
ausência de indícios de prática de quaisquer crimes em relação aos objetos de
apuração.