O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
acolheu o recurso de revista interposto pelo presidente da Câmara Municipal de
Assaí (Norte Pioneiro), Amarildo Aparecido Correa, alterando a decisão do
Acórdão n° 2043/15, da Segunda Câmara de Julgamentos da corte.
Assim, as contas de 2013 do Legislativo municipal foram
julgadas regulares com ressalva, com o afastamento da multa aplicada.
Na decisão original, o TCE-PR havia desaprovado as contas
daquele ano, em razão de divergências entre os saldos contábeis do balanço
patrimonial e aqueles enviados ao Sistema de Informações
Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), impondo multa ao presidente da
Câmara, no valor de R$ 725,48.
A defesa encaminhou o balanço patrimonial corrigido e a
respectiva publicação, de forma a suprir as divergências constatadas
anteriormente.
Correa alegou que, por um erro, o arquivo enviado para a
publicação no Diário Oficial do município e, consequentemente, encaminhado ao
TCE-PR, foi aquele gerado pelo SIM-AM, o que impossibilitou a Diretoria de
Contas Municipais (DCM) verificar a correção da falha apontada.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro
Artagão de Mattos Leão, entendeu que as contas deveriam ser julgadas regulares
com ressalva, pois o saneamento das irregularidades ocorreu após os julgamentos
de primeiro e segundo graus.
Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno em 17 de
março, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator.
Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de
1º de abril, com a publicação do acórdão nº 1148/16 - Tribunal Pleno, na edição
1.330 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.

