terça-feira, 26 de abril de 2016

Em recurso, Câmara de Assaí tem contas de 2013 aprovadas com ressalva

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acolheu o recurso de revista interposto pelo presidente da Câmara Municipal de Assaí (Norte Pioneiro), Amarildo Aparecido Correa, alterando a decisão do Acórdão n° 2043/15, da Segunda Câmara de Julgamentos da corte. 
Assim, as contas de 2013 do Legislativo municipal foram julgadas regulares com ressalva, com o afastamento da multa aplicada.
Na decisão original, o TCE-PR havia desaprovado as contas daquele ano, em razão de divergências entre os saldos contábeis do balanço patrimonial e aqueles enviados ao Sistema de Informações Municipais-Acompanhamento Mensal (SIM-AM), impondo multa ao presidente da Câmara, no valor de R$ 725,48.
A defesa encaminhou o balanço patrimonial corrigido e a respectiva publicação, de forma a suprir as divergências constatadas anteriormente.
Correa alegou que, por um erro, o arquivo enviado para a publicação no Diário Oficial do município e, consequentemente, encaminhado ao TCE-PR, foi aquele gerado pelo SIM-AM, o que impossibilitou a Diretoria de Contas Municipais (DCM) verificar a correção da falha apontada.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Artagão de Mattos Leão, entendeu que as contas deveriam ser julgadas regulares com ressalva, pois o saneamento das irregularidades ocorreu após os julgamentos de primeiro e segundo graus.
Na nova decisão, tomada na sessão do Tribunal Pleno em 17 de março, os conselheiros aprovaram, por unanimidade, o voto do relator.
Os prazos para novos recursos passaram a contar a partir de 1º de abril, com a publicação do acórdão nº 1148/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.330 do Diário Eletrônico do TCE-PR, disponível em www.tce.pr.gov.br.