O Tribunal de Justiça do Paraná determinou liminarmente a
indisponibilidade de bens do prefeito de Maringá, no Norte-Central paranaense,
do ex-prefeito (gestão 2009-2012), de um secretário e um ex-secretário
municipal, um ex-procurador geral e uma empresa de engenharia por prática de
atos de improbidade administrativa.
Todos são réus em ação civil pública ajuizada pela 20ª Promotoria
de Justiça de Maringá.
De acordo com a ação, os réus foram responsáveis pela
assinatura de três contratos irregulares com a empresa de engenharia para
prestação de serviços de fiscalização de obras.
Segundo investigações do Ministério Público, a contratação
da empresa apresentou diversas ilegalidades: terceirização de atividade-fim,
ausência de situação que exigisse conhecimento técnico especializado, burla ao
sistema constitucional de concurso público, ausência de situação de urgência,
valores pagos totalmente desproporcionais à remuneração dos servidores com a
mesma atribuição (quase 20 vezes o valor da remuneração), não correspondência
entre os objetivos do termo referencial da licitação e o conteúdo contratual,
dentre outras.
O MP-PR apurou ainda que a empresa contratada, com sede na
capital paulista, havia feito doação para a campanha eleitoral do atual
prefeito.
A esse respeito, argumenta a Promotoria na ação: “Soa
absolutamente estranho acreditar que uma empresa sediada em São Paulo-SP, sem
vínculos com Maringá que não fossem os contratos mencionados nesta ação,
tivesse algum interesse legítimo em doação deste naipe”.
Além do pedido liminar de indisponibilidade dos bens dos
envolvidos, até o montante estimado do prejuízo ao erário, de aproximadamente
R$ 3 milhões, a ação requer a condenação dos réus por ato de improbidade
administrativa.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

