SKY é multada em R$ 234 mil por cobranças indevidas em
Londrina
Redação Bonde
O Núcleo de Proteção ao Consumidor (Procon) de Londrina
multou a operadora de TV a cabo SKY em R$ 234 mil por cobrança indevida de
valores sem devolução aos clientes.
Um processo administrativo foi aberto com base na reclamação
de três clientes.
Um deles detalhou ter solicitado o cancelamento do serviço devido às constantes interrupções de sinal.
Um deles detalhou ter solicitado o cancelamento do serviço devido às constantes interrupções de sinal.
Os pagamentos eram lançados diretamente na fatura do cartão
de crédito e, mesmo após o cancelamento, foram cobradas outras três
mensalidades, sendo que apenas duas foram ressarcidas.
Outro consumidor relata ter assinado o serviço e, depois de
aguardar pela instalação sem sucesso, foi orientado a aguardar mais um tempo
para que fosse marcada uma nova data.
Insatisfeito com a demora, o consumidor pediu o cancelamento
do serviço e a restituição do valor pago na primeira mensalidade, o que não
ocorreu.
No terceiro caso, a consumidora adquiriu um pacote com débito
automático em conta corrente. No entanto, nas duas primeiras mensalidades, foi
cobrado um pacote extra que ela não havia contratado.
A consumidora entrou em contato com o fornecedor e foi
informada que o valor era referente à visita de técnicos do fornecedor junto à
sua residência caso houvesse alguma ocorrência.
A consumidora, diante disso, comunicou que só gostaria que a
cobrança fosse efetuada após existir de fato alguma ocorrência, sendo informada
por uma das atendentes do fornecedor que o ressarcimento do valor seria
efetuado no próximo mês, o que não ocorreu.
O fornecedor não apresentou resposta junto ao Procon em
nenhum dos casos.

