Decreta ponto facultativo nas repartições Municipais tendo
em vista o Dia do Servidor Público e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO, ESTADO DO
PARANÁ, NO USO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHES SÃO CONFERIDAS PELA LEI ORGÂNICA DO
MUNICÍPIO, E CONSIDERANDO AS COMEMORAÇÕES ALUSIVAS AO SERVIDOR PÚBLICO NO DIA
28 DE OUTUBRO DE 2.015.
DECRETA:
Art. 1º- Fica prorrogado para o dia 30 de Outubro de 2.015 o
feriado do DIA DO SERVIDOR PÚBLICO comemorado nacionalmente no dia 28 de
Outubro.
Parágrafo Único- Nas repartições cujas atividades não possam
ser suspensas como: saúde, água e coleta de lixo ficarão sob responsabilidade
de cada Secretário a adoção de escala de trabalho, de modo a evitar prejuízos à
população.
Art. 2º- Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Santa Cecília do Pavão, 16 Outubro de 2.015
Jose Sergio Juventino
Prefeito Municipal

