O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da
Platina, no Norte Pioneiro paranaense, decretou liminarmente a
indisponibilidade de bens de um professor de Educação Física da rede pública de
ensino do Paraná que trabalhava em uma instituição particular durante períodos
em que estava em licença para tratamento de saúde.
A liminar decorre de pedido feito pelo Ministério Público em
ação civil pública ajuizada contra o professor pela promotora de Justiça Kele
Cristiani Diogo Bahena, do Núcleo Regional de Proteção ao Patrimônio Público de
Santo Antônio da Platina.
Entre 2007 e 2013, o professor recebeu, diversas vezes,
licença médica para tratamento de saúde, alegando sofrer de patologias em seu
joelho esquerdo, o que o impossibilitava de cumprir suas funções.
Entretanto, conforme comprovado pelas investigações do
MP-PR, durante os períodos em que esteve de licença, o requerido atuou como
professor de Educação Física em uma instituição privada.
A conduta do servidor afrontou o artigo 91 da Lei Estadual
07/76 e o artigo 226 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná,
que proíbem o servidor licenciado para tratamento de saúde de exercer
atividades remuneradas.
Na ação, o MP-PR pediu liminarmente a decretação da
indisponibilidade dos bens do professor para garantir futuro ressarcimento dos
valores recebidos ilegalmente por ele.
O pedido foi acatado, e a Justiça decretou a
indisponibilidade no valor de R$ 77.744,25.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná