sexta-feira, 9 de outubro de 2015

NÚCLEO REGIONAL DO NORTE PIONEIRO

Justiça bloqueia bens de servidor que trabalhava em escola privada durante períodos de licença
O Juízo da Vara da Fazenda Pública de Santo Antônio da Platina, no Norte Pioneiro paranaense, decretou liminarmente a indisponibilidade de bens de um professor de Educação Física da rede pública de ensino do Paraná que trabalhava em uma instituição particular durante períodos em que estava em licença para tratamento de saúde.
A liminar decorre de pedido feito pelo Ministério Público em ação civil pública ajuizada contra o professor pela promotora de Justiça Kele Cristiani Diogo Bahena, do Núcleo Regional de Proteção ao Patrimônio Público de Santo Antônio da Platina.
Entre 2007 e 2013, o professor recebeu, diversas vezes, licença médica para tratamento de saúde, alegando sofrer de patologias em seu joelho esquerdo, o que o impossibilitava de cumprir suas funções.
Entretanto, conforme comprovado pelas investigações do MP-PR, durante os períodos em que esteve de licença, o requerido atuou como professor de Educação Física em uma instituição privada.
A conduta do servidor afrontou o artigo 91 da Lei Estadual 07/76 e o artigo 226 do Estatuto dos Servidores Públicos do Estado do Paraná, que proíbem o servidor licenciado para tratamento de saúde de exercer atividades remuneradas.
Na ação, o MP-PR pediu liminarmente a decretação da indisponibilidade dos bens do professor para garantir futuro ressarcimento dos valores recebidos ilegalmente por ele.
O pedido foi acatado, e a Justiça decretou a indisponibilidade no valor de R$ 77.744,25.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná