Segundo a ação civil pública proposta pelo Ministério
Público do Paraná, ambos falsificaram nota fiscal com o objetivo de desviar
verba pública.
A ACP, ajuizada pela 3ª Promotoria de Justiça da Comarca, dá
conta de que os vereadores apresentaram nota fiscal adulterada para aumentar o
valor do reembolso das despesas na prestação de contas de uma viagem a Curitiba
(ocorrida em 5 de abril de 2001).
A sentença, da qual ainda cabe recurso, condena os réus ao
pagamento de multa e à proibição de contratar com o Poder Público ou receber
benefícios fiscais ou creditícios por cinco anos.
A um deles a Justiça determinou ainda a suspensão dos
direitos políticos por cinco anos.
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Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná