Em acórdão publicado no início do mês, os desembargadores da
5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná mantiveram a decisão de
primeiro grau que absolveu o ex-prefeito Barbosa Neto (PDT) e ex-secretários
municipais da acusação de improbidade administrativa ao fazer aditivo em
contrato com a agência de publicidade Intervox para divulgar os eventos em
comemoração aos 75 anos de Londrina, em 2009.
Em novembro de 2013, o juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública de
Londrina, Marcos José Vieira, já havia considerado regular o aditivo e refutado
as alegações do Ministério Público (MP) de que houve despesas indevidas.
Também foram inocentados o ex-secretário de Gestão Pública
Marco Cito, o ex-coordenador do Núcleo de Comunicação (N.com) José Otávio Ereno
e a representante da Intervox, Renata Monttovanni.
Na decisão, cujo relator foi o juiz substituto de segundo
grau Edison Macedo Filho, consta que "embora a justificativa apresentada
pela Administração Pública para a realização do aditivo contratual tenha sido
imprecisa (inconsistente), ainda assim, revelou a existência de alterações de
datas e horários dos eventos comemorativos que implicaram em aumento de custos
dada a necessidade de refazimento de parte do material publicitário".
Fonte: Folha de Londrina
Loriane Comeli
Reportagem Local

