De acordo com a Resolução nº 748/2014 a implementação da
obrigatoriedade da rotulagem será de forma gradativa, conforme tabela abaixo:
PRODUTOS - Banana, cebola, cenoura, couve-flor, laranja,
maçã, morango, repolho, tomate e uva.
PRAZO - A partir de 1º de julho de 2015.
PRODUTOS - Abacaxi, abobrinha, aipim, alface, bata, chuchu,
goiaba, mamão, melancia, pepino e pimentão.
PRAZO - A partir de 17 de dezembro de 2015.
Demais produtos - A partir de 9 de junho de 2016.
O QUE É RÓTULO?
O rótulo é uma identificação que pode ser uma etiqueta
colada ou impressa na embalagem, um carimbo ou outras formas de impressão, que
deve conter as informações obrigatórias sobre a origem e o produto de forma
legível e de fácil visualização.
QUAIS AS VANTAGENS DO USO DO RÓTULO?
-Identificação da origem do produto;
-Reconhecimento de bons produtos e vendedores e fidelização
do consumidor;
-Facilidade na solução de problemas, pois o responsável pelo
produto estará identificado no rótulo;
-Segurança para os consumidores
QUEM DEVE COLOCAR O RÓTULO?
O PRODUTOR RURAL, pessoa física ou jurídica ou a UNIDADE DE
CONSOLIDAÇÃO local que recebe cargas de origens variadas e forma um novo lote,
denominado lote consolidado. Ex: atacadista, varejista, cooperativas, empresas
distribuidoras.