A 3ª Promotoria de Justiça de Cornélio Procópio, no Norte
Pioneiro do Paraná, recomendou à Santa Casa de Misericórdia da cidade que
respeite o que determina a legislação vigente e garanta a todas as parturientes
o direito de terem acompanhante durante os procedimentos do parto.
A medida foi adotada nesta segunda-feira (8), após relatos
sobre casos de parturientes que tiveram negado tal direito.
Segundo a recomendação administrativa, o hospital e seu
corpo médico devem assegurar às parturientes, de imediato, “o direito à
presença de um acompanhante de sua escolha, durante todo processo que envolve o
trabalho de parto (pré-parto, parto e pós-parto), sem quaisquer restrições,
salvo se houver alguma indicação médica em sentido contrário, a qual deve ser
fundamentada e registrada por escrito”.
Além disso, o hospital deverá afixar cartazes em locais de
grande visibilidade informando sobre o direito mencionado e orientar os
profissionais da área obstétrica para que respeitem o direito das pacientes,
garantido pelo artigo 19-J da Lei 8.080/1990.
O documento estabeleceu o prazo de 24 horas para que o
hospital informe à Promotoria de Justiça quais as providências tomadas para o
atendimento à recomendação, sob pena da adoção das medidas judiciais cabíveis.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná

