![]() |
| Antonio Comandoli (PT) |
A Polícia Federal deflagrou nesta terça-feira (23) a
Operação Prometeu para investigar o vencedor das eleições para prefeito em 2012
em Presidente Nereu (SC).
Antonio Comandoli (PT) é acusado de ter emitido notas
promissórias, em troca de votos, em favor de eleitores, para garantir o cumprimento
de promessas de campanha.
A PF deu cumprimento a sete mandados de busca e apreensão e
a nove mandados de condução coercitiva, na cidade de Presidente Nereu,
localizada no Vale do Itajaí, a 190 quilômetros de Florianópolis.
Além dos conduzidos, há informações de que outras setenta
pessoas da cidade teriam recebido notas promissórias. Esses fatos também serão
investigados pela Policia Federal.
A ação é resultante de investigação iniciada há quase um
ano, que apurou que o candidato distribuía notas promissórias a eleitores, a
fim de obter seus votos e de familiares.
Geralmente, cada eleitor cooptado recebia quatro notas
promissórias, uma para cada ano de mandato.
Os valores variavam de R$ 500 a R$ 95 mil e eram calculados
com base na promessa feita pelo candidato e/ou correligionários ao eleitor.
Esses títulos, portanto, deveriam ser liquidados/resgatados anualmente.
Cobrado e impossibilitado de quitar inúmeras notas
promissórias, o principal investigado teria autorizado a celebração de
contratos fictícios entre a Prefeitura de Presidente Nereu e os detentores dos
títulos, nos quais se estipulava uma prestação mensal a ser paga para abater o
débito, sendo que o objeto/serviço do contrato era falso/inexistente ou não
entregue/prestado, lesando assim o cofre público municipal e o interesse da
sociedade local.
Calcula-se que foram emitidas nas eleições do ano de 2012,
pelo Investigado e/ou por seus correligionários, cerca de R$ 3 milhões em notas
promissórias.
O prejuízo efetivo da Prefeitura de Presidente Nereu/ será
determinado após análise da documentação apreendida durante a deflagração da
operação policial.
O código eleitoral considera crime de corrupção a prática de
"dar, oferecer, prometer, solicitar ou receber, para si ou para outrem,
dinheiro, dádiva, ou qualquer outra vantagem, para obter ou dar voto e para
conseguir ou prometer abstenção, ainda que a oferta não seja aceita", com
pena de até quatro anos e multa (art. 299 da Lei 4737/65).
Dessa forma, a lei considera crime tanto a conduta do
político em dar, oferecer a vantagem, em troca do voto, como da pessoa que a
recebeu ou a solicitou.
Caso haja condenação transitada em julgado ou
decisão pelo Tribunal por órgão colegiado (mais de um juiz), o político poderá
perder o cargo e ficar inelegível por oito anos.


