terça-feira, 2 de junho de 2015

Justiça condena Romanelli e Moura por contratação de ‘fantasmas’

Theo Marques - Folha de Londrina
Condenados em primeira instância, Luiz Cláudio Romanelli e Nereu Moura continuarão nos cargos e informaram que vão recorrer ao Tribunal de Justiça
Curitiba – Em decisão proferida na semana passada, mas tornada pública somente ontem, o juiz Roger Vinicius Pires de Camargo Oliveira, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, condenou os deputados Luiz Cláudio Romanelli (PMDB) e Nereu Moura (PMDB), pela contratação de funcionários "fantasmas" na liderança do partido no início do ano 2000.
Entre eles estaria Elza Chrispim Calixto, que aparece como "funcionária fantasma" da Assembleia Legislativa (AL) do Paraná, entre os anos de 2000 e 2001.
Conforme a acusação do Ministério Público, Elza trabalhava como doméstica para a família do senador Roberto Requião (PMDB), mas foi registrada como funcionária fantasma no gabinete da liderança da legenda na AL. Como a decisão é de primeira instância, os dois parlamentares vão recorrer.
Romanelli, líder do governo na Casa, negou as acusações e ressaltou que seu envolvimento se deu de forma indevida no processo.
Ele foi condenado à suspensão dos direitos políticos por oito anos, perda da função pública e ressarcimento integral do ano.
"Sou inocente e não ocupava nenhuma função pública na época dos fatos, não era nem deputado. Obviamente é uma decisão provisória na medida que cabe recurso ao Tribunal de Justiça.
No âmbito do processo criminal, o próprio Ministério Público considerou que faltava justa causa sobre a minha atuação e me excluiu da ação penal", disse.
O deputado ainda disse que acredita que seu nome foi citado na ação por causa de sua relação com o chefe do gabinete do PMDB na época dos fatos, Paulo Gomes Jr. "Tenho convicção que, ao término da análise por uma câmara colegiada, o resultado da decisão será revertido. Não participei de forma direta ou indireta desse assunto."
Já Nereu Moura foi condenado à suspensão dos direitos políticos por dez anos, perda da função pública e devolução do prejuízo aos cofres públicos.
"Vou recorrer ao Tribunal de Justiça e tenho esperança que a decisão possa ser revista. Não tem como manter uma decisão absurda, então fico tranquilo", disse.
Segundo o deputado, uma perícia pedida por ele, e autorizada pela Justiça, demonstrou que a assinatura no ofício de nomeação da funcionária demonstrou que a assinatura não era dele.
Ele ainda destacou que quando ficou sabendo da funcionária "fantasma" afirmou que a exonerou.