As contas do convênio celebrado em 2008, entre a Prefeitura
e a APMI, foram julgadas irregulares pelo TCE.
Os motivos foram o repasse de recursos pelo Município a
entidades locais para pagar dívidas de exercícios financeiros anteriores; e a
ausência da Declaração de Utilidade Pública ou Certificado de Qualificação da
Entidade e Termo de Cumprimento de Objetivos, documentos de apresentação
obrigatória.
O convênio, no valor de R$ 197.843,24, tinha como objeto o
pagamento de encargos sociais. Em virtude das irregularidades, o ex-prefeito
deverá pagar multa de R$ 1.450,98.
A então presidente da entidade, Maria Raimunda de Souza
Rodrigues, também deverá pagar multa de R$ 1.450,98, devido ao atraso de 1.277
dias na apresentação da prestação de contas.
As sanções estão previstas no artigo 87, Inciso IV da Lei
Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 26 de
maio da Primeira Câmara. Os prazos para recurso passaram a contar a partir da
publicação do acórdão, no dia 9 de junho, na edição nº 1.135 do Diário
Eletrônico do TCE-PR.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR