sexta-feira, 12 de junho de 2015

CANCELAMENTO DO CONCURSO PÚBLICO 001/2014

DECRETO Nº. 1.243/2015
EMENTA: Anula o concurso público 001/2014 - Edital 001/2015, regulamenta os procedimentos para restituição da taxa de inscrição e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SANTA CECÍLIA DO PAVÃO, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a recomendação administrativa nº. 001/2015, do Núcleo Regional de Trabalho de Proteção ao Patrimônio Público do Norte Pioneiro, do Ministério Público do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de se estabelecer normas e procedimentos necessários à efetivação dos créditos, de modo a atender ao interesse público e proporcionar eficiência no atendimento daqueles que terão direito à devolução das taxas:
D E C R E T A:
Art. 1º. Fica anulado o concurso público nº. 001/2014, edital Nº 001/2015, em todos os seus termos;
Art. 2º. Em consequência da anulação do concurso público a que alude o artigo anterior, fica estabelecido que a restituição dos valores das taxas do mencionado concurso público, para os candidatos que efetuaram o pagamento das inscrições, será realizada mediante requerimento específico, observados os procedimentos estabelecidos neste decreto.
Art. 3º. Para confirmação pelo Município de que a inscrição foi efetivada, deverá o candidato preencher requerimento específico, que será fornecido na página eletrônica do Município de Santa Cecília do Pavão http://santaceciliadopavao.pr.gov.br e da UNIUV http://www.uniuv.edu.br/, no qual deverão ser informados seus dados pessoais, bancários, número de inscrição e indicação do cargo concorrido.
Art. 4º. O formulário de devolução da inscrição, conforme anexo "1", deverá ser protocolizado na sede da Prefeitura, no período de 15 de junho de 2015 à 10 de julho de 2015, no horário de 08:00 às 11:30 e das 13:00 às 17:00 horas, acompanhado dos seguintes documentos:
I- Identidade, original e cópia, para conferência;
II- CPF, original e cópia, para conferência;
III- Comprovação de pagamento da inscrição (Cópia).
Parágrafo único. Será aceito requerimento por procuração específica, desde que com firma reconhecida e acompanhado do documento de identidade, original e cópia, do procurador, além de cópia autenticada da identidade e do CPF do candidato.
Art. 5º. Após o protocolo do requerimento, acompanhado dos documentos especificados, O Município efetuará a confrontação dos dados para apuração da veracidade das informações prestadas.
Parágrafo único. Será indeferido de plano o requerimento de reembolso, nas seguintes hipóteses:
I- Efetuado por terceiro, exceto procurador, nos termos do art. 4º, parágrafo único;
II- Na hipótese de erros no preenchimento dos dados, exceto dados bancários, nos termos do artigo 5º, parágrafo único;
III- Sem fornecimento dos documentos obrigatórios.
Art. 6º. O pagamento relativo à restituição dos valores de que trata este decreto será efetuado no prazo de 60 (sessenta) dias, contados do último dia de requerimento de devolução, mediante crédito em conta corrente ou poupança, conforme indicação do candidato.
Parágrafo único. Caso ocorram inconsistências ou divergências nas informações cadastrais bancárias, que impeçam a efetivação do pagamento, o candidato terá prazo de 15 (quinze) dias, contados do deferimento, para sanar a irregularidade.
Art. 7º. No caso de indeferimento do requerimento de devolução da taxa de inscrição, o requerente terá prazo de 15 (quinze) dias, contados da sua ciência inequívoca, para interposição de recurso, a ser julgado no prazo de 30 (trinta) dias.
Art. 8º. Os casos omissos serão dirimidos por comissão que será nomeada por decreto para análise dos requerimentos.
Art. 9º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Edifício ODOVAL DOS SANTOS, 8 de junho de 2015.
JOSÉ SÉRGIO JUVENTINO
Prefeito Municipal
LUÍS GUSTAVO FERREIRA RIBEIRO LOPES
Assessor Jurídico - OAB 36.846/PR