A votação vai ocorrer a partir desta segunda-feira, 27. A
proibição atinge o sindicato e o movimento invasor do legislativo em fevereiro.
"Assim, defiro a liminar de interdito proibitório, para
o fim de determinar que o réu (APP-Sindicato), bem como os demais participantes
do movimento, se abstenham de turbar ou esbulhar a posse do autor, sob pena de
multa diária de R$ 100 mil", diz o despacho do magistrado.
"Ainda, caso haja descumprimento, com turbação ou
esbulho, o mandado de interdito proibitório será automaticamente convertido
para mandado de manutenção ou reintegração de posse. Fica consignado que o
presidente do sindicato ou quem se apresentar como seu representante será
pessoal e solidariamente responsável pela multa, sem prejuízo das demais
medidas cíveis e criminais cabíveis na hipótese de descumprimento da
ordem", continua o despacho do juiz Lourenço Bana.
O magistrado autorizou "desde já a requisição de
reforço policial para cumprimento da ordem" e adianta no seu despacho que
"a APP-Sindicato, com o intuito de inviabilizar a votação de projeto de
lei contrário aos seus interesses, pretende organizar novo cerco à Assembleia
Legislativa. Oportuno consignar que recentemente a requerida organizou
movimento similar, que culminou na invasão do prédio público, com danos
materiais, tentativa de agressão a parlamentares e necessidade de intervenção
judicial, com aplicação de multa e expedição de mandado de reintegração de
posse".