quarta-feira, 8 de abril de 2015

Anulada eleição da Mesa Executiva da Câmara de Jataizinho

Jataizinho - A juíza da Vara da Fazenda Pública de Ibiporã (Região Metropolitana de Londrina), Sonia Leifa Yeh Fuzinato, anulou no sábado a eleição da Mesa Executiva da Câmara de Vereadores de Jataizinho, realizada em dezembro passado.
A ação foi impetrada por Adilson Gonçalves da Silva (PDT), o Dil, cuja chapa para a diretoria do Legislativo foi indeferida pelo então presidente, Alex de Faria (PRB).
Ele tomou a decisão porque Cícero Aparecido Guimarães (PDT) inscreveu-se para a função de secretário nas duas chapas, mas sem consultar o plenário, levando à anulação.
Na sentença, a juíza determina que o vereador mais velho da Casa – Anilton Murari (PTC), o Polaco Serralheiro – assuma interinamente o comando, conforme determina o Regimento Interno, e convoque nova eleição em sessão extraordinária em até 72 horas, sob pena de multa de R$ 1 mil por dia. A previsão é que ocorra depois de amanhã, às 17 horas.
Maurílio Martielho (PSD), o Bidu, eleito presidente em dezembro, disse que a Câmara deve recorrer, mas, se houver nova eleição, ele não pretende se candidatar.
Em dezembro passado, duas chapas se inscreveram para a Mesa Executiva do biênio 2015-2015, uma liderada por Bidu e outra por Dil. Guimarães, entretanto, entrou como secretário nas duas.
Mesmo com a manifestação de Guimarães de renúncia da candidatura da primeira, o presidente indeferiu a inscrição da segunda, de forma tácita.
O grupo encabeçado por Bidu acabou eleito com cinco votos e com Jorge dos Santos Pereira (PPS), o Jorginho, na primeira secretaria.
Dil, então, entrou com recurso na Justiça para reverter a decisão de Faria.
No despacho, a juíza destacou que a decisão não poderia ter partido exclusivamente do presidente, uma vez que o Regimento Interno manda, em seu artigo 206, os casos omissos serem decididos por votação em plenário.
"Mesmo que apoiado em parecer jurídico, o impetrado unilateralmente decidiu sobre a questão, todavia, não lhe cabia tal prerrogativa, restando, assim, nula a decisão de indeferimento da chapa presidida pelo impetrante", escreveu a magistrada.
Faria disse ontem que é prerrogativa do presidente remeter ou não casos semelhantes a votação.
"Eu segui a lei maior, a legislação eleitoral, que impede um candidato de sair em mais de uma chapa", afirmou. Ele disse que vai recorrer, se houver cabimento, e reclamou da interferência do Judiciário no Legislativo.
"Foram eleitos por cinco votos, foi decisão da maioria. Anular a eleição é uma afronta aos poderes políticos."
Cícero Guimarães não quis explicar o motivo de ter se inscrito em duas chapas e pediu que o advogado dele, Jordan Rogatte de Moura, fosse procurado.
De acordo com ele, o vereador se inscreveu na segunda chapa após ter se arrependido de se participar da primeira, mas esqueceu de pedir a exclusão de seu nome.
Fonte: Folha de Londrina