Devem estar atentos à data os responsáveis pelos órgãos
municipais da administração direta e indireta, incluídos os fundos especiais,
autarquias e fundações.
O alerta é válido, igualmente, para os órgãos estaduais que
integram a administração direta do poder executivo, os poderes legislativo e
judiciário, bem como o Ministério Público, incluindo seus fundos
especiais.
Quanto aos órgãos da administração indireta do executivo
estadual, incluídos os fundos especiais, as autarquias, sociedades de economia
mista, empresas públicas, serviços sociais autônomos, fundações e sociedades
instituídas e mantidas pelo poder público, o prazo final é 30 de abril.
Sanções
Os gestores que descumprirem os prazos para entrega da PCA
estão sujeitos a terem suas contas julgadas irregulares, conforme o disposto no
Artigo 16, Inciso III, Alínea "a" da Lei Orgânica do TCE; ao
pagamento de multas, segundo o Artigo 87 da LO do TCE; instauração de Tomada de
Contas Extraordinária; denúncia por crime de responsabilidade; por ato de
improbidade administrativa; e, no limite, a intervenção do Estado - de acordo
com o Artigo 20, Inciso II, da Constituição Estadual.
O conselho da Diretoria de Tecnologia da Informação do TCE é
que os gestores públicos se antecipem e não deixem a obrigação de prestar
contas para a última hora.
Há riscos neste tipo de comportamento, como o de sobrecarga
nos sistemas do Tribunal, o que pode gerar contratempos e atrasos no envio e
recepção dos documentos.
Até a última sexta-feira (13), 25 jurisdicionados do
Tribunal haviam enviado os dados relativos à sua gestão no ano passado.
Além de três prefeituras (Capanema, Bela Vista de Caroba e
Mirador), 19 câmaras municipais e três entidades previdenciárias já cumpriram
sua obrigação de prestar contas.
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR