Em caso de descumprimento, a multa diária será de R$ 20 mil.
Os grevistas também estão proibidos de obstruir, de qualquer
modo, o acesso a escolas ou a qualquer outro órgão público estadual ou de
impedir o trabalho de outros servidores públicos.
A greve “é extremamente prejudicial a milhares de
estudantes, os quais estão sendo as maiores vítimas”, afirma o desembargador na
decisão.
Para Mateus de Lima, “deve prevalecer o direito
essencial/fundamental à educação (…)Os princípios da supremacia do interesse
público e da continuidade dos serviços públicos se sobrepõem ao interesse
particular (categoria profissional)”.
“Não me parece justo e legal comprometer toda a sociedade,
maior afetada nesse momento, pelo movimento paredista”, conclui o
desembargador.
Fonte: Fábio Campana