1) O auxílio-moradia é um benefício que foi definido pelo
Supremo Tribunal Federal, que o reconhece como um direito de toda a
magistratura (Ação Originária 1773), à qual estão equiparados os membros dos
Tribunais de Contas;
2) O TCE-PR é o último dos órgãos a instituir tal benefício,
entre todos os Tribunais do País;
3) O benefício é concedido desde março de 2014, em todas as
instâncias, motivo pelo qual o seu não pagamento caracterizaria o
inadimplemento de um direito reconhecido pelo STF;
4) O TCE-PR não legisla, não cria normas; apenas dá
cumprimento a elas, notadamente quando decididas pelo STF, e homologadas pelo
Conselho Nacional de Justiça (CN) e o Conselho Nacional do Ministério Público
(CNMP).
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR