sábado, 21 de fevereiro de 2015

NOTA OFICIAL Auxílio-moradia

Em relação à aprovação do Projeto de Resolução que dispõe sobre a implantação do auxílio-moradia aos membros do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, é dever esclarecer que:
1) O auxílio-moradia é um benefício que foi definido pelo Supremo Tribunal Federal, que o reconhece como um direito de toda a magistratura (Ação Originária 1773), à qual estão equiparados os membros dos Tribunais de Contas;
2) O TCE-PR é o último dos órgãos a instituir tal benefício, entre todos os Tribunais do País;
3) O benefício é concedido desde março de 2014, em todas as instâncias, motivo pelo qual o seu não pagamento caracterizaria o inadimplemento de um direito reconhecido pelo STF;
4) O TCE-PR não legisla, não cria normas; apenas dá cumprimento a elas, notadamente quando decididas pelo STF, e homologadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CN) e o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR