O motivo foi o recebimento de remuneração pelos vereadores
acima do valor devido.
Em função da decisão, os dois ex-presidentes deverão
restituir os valores excedentes, de R$ 4.499,87, com direito de cobrança contra
os demais vereadores. Valdeci Carvalho Leandro ainda terá que pagar multa de
10% do valor pago a mais.
As sanções estão previstas nos artigos 87 e 89 da Lei
Orgânica do Tribunal (Lei Complementar Estadual nº 113/2005).
Como Dirceu Batista faleceu, seu espólio será responsável
pelo ressarcimento, até o limite do patrimônio transferido.
O pagamento de remuneração acima do valor devido
caracterizou-se em razão de ter havido reajuste apenas para os vereadores e não
para os demais servidores da Câmara, em descumprimento ao disposto no artigo 37,
X, da Constituição Federal.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro
Durval Amaral, destacou que a revisão dos subsídios dos agentes políticos nunca
poderá exceder o índice de reajuste concedido ao funcionalismo.
Ele concordou com os opinativos da Diretoria de Contas
Municipais (DCM) e do Ministério Público de Contas (MPC) quanto à
irregularidade das contas.
Na sessão de 9 de dezembro da Primeira Câmara, os
conselheiros acompanharam o voto do relator por unanimidade e recomendaram que
a Câmara Municipal de Paranapoema adote providências para adequar o
preenchimento do cargo de controlador interno.
Os interessados podem entrar com recurso a partir da
publicação do acórdão, ocorrida em 6 de janeiro, na edição 1.034 do Diário
Eletrônico do TCE-PR.
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR