Os motivos foram o déficit financeiro das fontes não
vinculadas (8,01%); divergências nos ajustes efetuados na conciliação bancária
em confronto com os extratos bancários (57 contas no Banco do Brasil e 3 na
Caixa Econômica Federal); déficit de R$ 684.283,58 das obrigações financeiras
frente à disponibilidade de recursos; e não apresentação de documentos
bancários em conformidade com as formalidades do TCE-PR.
O atraso no envio de documentos que integram a prestação de
contas, dados do 6º bimestre do Sistema de Informação Municipal -Acompanhamento
Mensal (SIM-AM) foi convertido em ressalva.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro
Nestor Baptista, concordou com a instrução da Diretoria de Contas Municipais
(DCM) e com o parecer do Ministério Público de Contas (MPC), que opinaram pela
emissão de parecer prévio pela irregularidade das contas.
Em razão das impropriedades, o ex-prefeito deverá pagar
quatro multas de R$ 725,48 - totalizando R$ 2.901,92. As sanções estão
previstas no artigo 87, Inciso III, da Lei Orgânica do Tribunal (Lei
Complementar Estadual nº 113/2005).
A decisão, da qual cabe recurso, ocorreu na sessão de 10 de
dezembro da Segunda Câmara. O acórdão foi publicado em 13 de janeiro, na edição
1.039 do Diário Eletrônico do TCE-PR.
Após o trânsito em julgado do processo, o parecer prévio do
TCE deverá ser encaminhado à Câmara de Nova América da Colina.
A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento
das contas do chefe do Executivo municipal. Para mudar a decisão do Tribunal -
e julgar pela regularidade das contas - são necessários dois terços dos votos
dos vereadores.
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR