O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR)
acatou recurso do prefeito de São Sebastião da Amoreira (Norte Pioneiro), Luiz
Fernandes, contra o acórdão nº 3179/14 da Primeira Câmara de Julgamentos da
corte.
Na decisão anterior, o TCE-PR havia julgado irregulares as
contas do convênio entre o município e a Secretaria de Estado da Educação em
2011, em razão da ausência do Plano de Trabalho, e multado o gestor
responsável. Com a nova decisão, as contas foram convertidas em regulares e a aplicação
da multa foi afastada.
O recorrente sanou as impropriedades apontadas ao juntar ao
processo o Plano de Aplicação dos recursos do convênio e o Termo de Adesão ao
Transporte Escolar 2011, além de descrever as despesas efetuadas com o dinheiro
transferido.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro
Nestor Baptista, ressaltou que os documentos apresentados regularizaram as
contas do convênio, que devem ser julgadas regulares.
Na sessão realizada em 18 de dezembro, os conselheiros,
reunidos no Tribunal Pleno, acompanharam por unanimidade o voto do relator.
A decisão foi embasada em instrução da Diretoria de Análise
de Transferências (DAT) e parecer do Ministério Público de Contas (MPC).
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR

