quarta-feira, 26 de novembro de 2014

Irregularidades em convênio gera devolução de R$ 317,3 mil a Santa Cecília do Pavão

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregulares as contas de convênio entre o Município de Santa Cecília do Pavão (Norte Pioneiro) e o Provopar Ação Social, realizado em 2008, na gestão do prefeito Edimar Aparecido Pereira dos Santos.
A entidade tomadora, sua ex-presidente e o ex-prefeito devem restituir os recursos de forma solidária, no valor de R$ 317.350,00, devidamente corrigidos.
Esse montante foi transferido para o desenvolvimento de ações de assistência médica e social a famílias carentes e manutenção do Centro de Educação Infantil Policena Maria de Mello e do Centro de Atendimento à Criança e ao Adolescente.
Além da devolução, foram aplicadas multas administrativas aos responsáveis pelo convênio, somando R$ 10.155,96, todas elas previstas no artigo 87 da Lei Complementar 113/2005.
O ex-prefeito, Edimar dos Santos, recebeu duas multas, de R$ 1.450,98 cada, pelo não acompanhamento e fiscalização do convênio e por tê-lo celebrado com entidade presidida por servidora municipal.
O Tribunal aplicou à presidente do Provopar à época, Leonice Machado Santos Morales, três multas - duas de R$ 1.450,98 e uma de R$ 2.901,06 -, por não cumprir o objetivo do convênio, não utilizar conta específica e pelo fato de o Provopar, que recebeu os recursos, ser presidido por uma professora municipal.
A gestora da entidade em 2009, Maria Leiza Gavioli, também foi multada, em R$ 1.450,00, pelo atraso superior a um ano na prestação de contas da transferência recebida pelo Provopar.
A desaprovação ocorreu em função da existência de saldo anterior na conta específica do convênio; da movimentação de recursos estranhos ao objeto conveniado nessa conta; da não comprovação das despesas realizadas com os recursos repassados; da falta de restituição ao cofre municipal do saldo final do convênio; e da transferência ter sido realizada para entidade presidida por servidora municipal.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro Fernando Guimarães, afirmou que a restrição mais grave apontada pela Diretoria de Análise de Tranferências (DAT) diz respeito à não demonstração da adequada utilização dos recursos recebidos pelo Provopar.
Segundo ele, não há indicação do tipo do bem ou serviço prestado, da forma e data do pagamento, ou qualquer outro elemento que permita relacionar as despesas à execução do objeto do convênio.
O relator baseou-se na instrução da DAT e no parecer do Ministério Público de Contas (MPC) para votar pela irregularidade das contas.
Na sessão da Primeira Câmara, realizada em 21 de outubro, os conselheiros acompanharam por unanimidade o voto do relator. Os interessados podem entrar com recurso após publicação do acórdão no Diário Eletrônico do TCE-PR.
Autor: Diretoria de Comunicação Social Fonte: TCE/PR