O motivo da reprovação foi a
transferência irregular da gestão dos programas de saúde e a ausência de
justificativas no termo de cooperação. Sutil foi multado em R$ 2,9 mil. Ainda
cabe recurso.
Contratação burlada
Em sua defesa, Sutil afirmou ao TC
que o contrato foi firmado porque não houve interessados no concurso público
para contratação de médicos realizado pela administração municipal.
Ele recorreu da primeira decisão do
TC e teve novas oportunidades de defesa, mas não houve novas manifestações.
Com isso, a irregularidade de
contratação de mão de obra por meio do sindicato foi mantida, assim como o
entendimento de que o acesso aos cargos públicos foi burlado devido à
contratação de pessoal sem concurso público.
Equipe da Folha com agências