sábado, 8 de novembro de 2014

DECISÃO INÉDITA - Cassados pagarão por eleição 'extra', diz Justiça do PR

Custo de pleito suplementar em Cândido de Abreu e Kaloré será pago pelos políticos vetados; mais cinco ex-prefeitos foram alvos da União
Os ex-prefeitos de Cândido de Abreu (Norte), Richard Golba (DEM), e de Kaloré (Norte), Adnan Canelo (PMDB), foram condenados ao pagamento à União de R$ 29,6 mil e R$ 23,8 mil, respectivamente, pelos custos das eleições suplementares nos municípios. No caso do primeiro, a decisão é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). No caso de Kaloré, a decisão é de primeiro grau. São as primeiras decisões no Paraná determinando ressarcimento por eleições fora de época. Cabe recurso a ambos os ex-gestores.
Em 2008, ao não conseguir registro como candidato à prefeitura, Golba recorreu contra a cassação ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Com a questão sub judice, concorreu e ganhou. No entanto, posteriormente, o TSE manteve a cassação, obrigando o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná a fazer uma nova eleição. O registro dele foi cassado em função de ter tido as contas de sua antiga administração (1998-1999) rejeitadas.
Inicialmente, a ação de ressarcimento foi julgada improcedente pela 11ª Vara Federal de Curitiba, mas a União recorreu. A relatora no TRF4, juíza federal Salise Monteiro Sanchotene, reformou a sentença no último dia 22 de outubro, por entender que houve a responsabilidade civil de Golba no caso. "Embora tenha o direito de recorrer à Justiça Eleitoral, o que é inegável, não poderia o recorrente continuar no pleito por conta dos recursos da União, senão por sua conta e risco, pois sabedor da possibilidade de ser indeferido seu recurso", escreveu Salise.
O advogado de Golba, Willian Furman, disse que a defesa ainda não foi notificada. "Vamos apresentar recurso em Brasília e temos confiança na reversão da sentença." Segundo Furman, a condenação é "controvertida". "A lei permite que se concorra enquanto o candidato recorre contra o indeferimento, então é contrassenso cobrar despesas. (O registro) estava sendo discutido ainda e havia grande chance de deferimento."
Adnan, eleito prefeito de Kaloré em 2008, teve o mandato cassado em 2010 pela Justiça Eleitoral, por contratações irregulares de servidores em gestão anterior. "Realmente fiz contratações sem concurso, porque assumi a cidade sem condições de prestar os serviços. Faltava de professor a enfermeiro e a Câmara não autorizou o concurso", disse ele à FOLHA. Adnan recorre contra a cassação no TSE, "onde já tenho um voto favorável", e contra o ressarcimento no TRF4. Mas para o juiz federal Roberto Lima Santos, na sentença do dia 11 de setembro, "observa-se que foi negligente ao não se inteirar acerca das irregularidades dessas contratações" e "conclui-se ser devida a imputação de responsabilidade ao réu Adnan pelos dispêndios causados ao erário para a realização de eleição suplementar".
ACORDOS
Cinco ex-prefeitos no Paraná, além de Golba e Adnan, estão sendo cobrados pela União pelos custos com a realização de eleições suplementares, que totalizam R$ 179.709,16.
Os ex-prefeitos de Enéas Marques (Sudoeste), Helio Parzianello (PSDB), de Tuneiras do Oeste (Noroeste), Walter Luiz Ligero (PMDB), e de Doutor Ulysses (Região Metropolitana de Curitiba), Pedro Junior de Assis (PMDB), desistiram dos recursos na Justiça para pagar a conta.
Depois da eleição, Parzianello foi condenado por compra de votos na campanha. Segundo o advogado Roberto Carlos Bandeira Sedor, o prefeito nem esperou a sentença sobre eventual ressarcimento – ele preferiu fazer o acordo para pagar R$ 18,2 mil em 30 vezes, e escapar de eventual majoração do valor. "Existia o risco de subir demais a conta (com os recursos) e aí poderia ocorrer penhora ou bloqueio de bens. Então, como era um valor até pequeno em relação aos outros processos de cobrança, Parzianello resolveu pagar." O pagamento começou em janeiro do ano passado.
Em Tuneiras do Oeste, Ligero foi reeleito, mas teve o registro cassado por compra de votos. Também parcelou a dívida, que, segundo a ação de ressarcimento, é de R$ 50 mil, referente às novas eleições. Segundo o Ministério Público Eleitoral (MPE), "ficou comprovado desde pagamento de dinheiro para obtenção de voto até o fornecimento de cadeiras de roda e passagens rodoviárias". O advogado do ex-prefeito foi procurado, mas estava em reunião e não deu retorno.
Pedro Junior de Assis não foi localizado, mas, segundo dados divulgados pela Justiça Federal, o processo foi extinto mediante pagamento do débito de R$ 20 mil à União.
O ex-prefeito de Ângulo (Norte) Erivaldo Lourenço da Silva (PMDB) deve R$ 12 mil, segundo ação judicial. O trâmite do processo está suspenso. O ex-prefeito com registro cassado de Itaperuçu (Região Metropolitana de Curitiba) José de Castro França (PMDB) chegou a ter o bloqueio de bens determinado cautelarmente pela Justiça Federal do Paraná, no valor de R$ 35 mil. A reportagem não conseguiu falar com os advogados de Silva e de França.
Fonte: Folha de Londrina