O CAR é um ato declaratório e pode ser feito diretamente
pelo proprietário ou posseiro rural.
Os pequenos proprietários que tiverem dificuldades no
cadastro devem recorrer aos técnicos da Emater e IAP para receber auxílio no
cadastramento.
O prazo para cadastramento de todas as propriedades rurais
vai até o mês de maio de 2015.
O Cadastro Ambiental Rural, (CAR), é um registro eletrônico,
obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as
informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação
Permanente (APP), das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes
de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das
propriedades e posses rurais do país.