prefeita Sirlene Svartz |
Entre os requeridos estão a atual prefeita do município, o
secretário de Obras e Urbanismo, o diretor do Departamento de Viação e o chefe do
parque rodoviário da cidade.
Na ação, o Ministério Público aponta que o chefe do parque
rodoviário permitiu que o filho utilizasse maquinário pertencente à prefeitura
(um caminhão-caçamba e uma pá carregadeira), para retirar e transportar oito
caminhões de terra oriundos de um terreno particular, localizado no Loteamento
Budanezi, onde seria iniciada uma construção.
A obra não teve sequência, mas, mesmo assim, a Promotoria de
Justiça argumenta que a conduta acarretou em valorização do terreno, com a
preparação para a construção, no caso a retirada de cerca um metro de altura de
terra.
Diante dos fatos, a Promotoria de Justiça requer a
condenação dos requeridos que ocupam cargo público (prefeita, secretário de
Obras e Urbanismo, diretor do Departamento de Viação e chefe do parque
rodoviário) nos termos do artigo 10 e artigo 12, inciso II, da Lei 8.429/92
(Improbidade Administrativa), sem prejuízo dos danos morais.
Pede ainda que o dono do terreno seja condenado ao pagamento
de R$ 760, valor devidamente atualizado, em benefício do Município de
Laranjeiras do Sul, como forma ressarcimento pelo uso dos equipamentos.
Redação Bonde com MP-PR