Redação Bonde com TCE
A Câmara de Vereadores de Inajá, noroeste do Paraná, deve
comprovar ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) o reembolso de pelo menos R$
8.640,72. A quantia refere-se ao valor excedente pago, de forma ilegal, a oito
dos nove vereadores que exerceram mandato durante 2011, acrescido de 10% de
multa. O Tribunal desaprovou as contas do Legislativo em virtude dessa
extrapolação nas cotas remuneratórias.
Aparecido Oliveira Dias, presidente da Câmara à época
(gestão 2009-2012), seu substituto legal em janeiro daquele exercício,
Valterlei Sushurer, e outros sete vereadores receberam R$ 19.265,40 pelas
atividades legislativas. O TCE considerou como regular subsídio de até R$
18.283,50. A diferença, de R$ 981,90, só teria sido devolvida aos cofres da
Câmara por um dos vereadores.
Dias, Sushurer e outros seis colegas de mandato devem
ressarcir individualmente, portanto, R$ 1.080,09. O conselheiro Nestor Baptista
aplicou multa proporcional ao dano de 10% sobre as parcelas irregulares.

