terça-feira, 6 de março de 2012

ASSAÍ - Prefeito Tuti assina convênio com a LACA de repasse de recursos para o Departamento de Ikebana

“Não poderíamos deixar esta arte milenar se acabar em nosso município” é assim que o Prefeito Michel Angelo Bomtempo define a importância de criar um convênio com a Liga das Associações Culturais de Assaí – LACA beneficiando o departamento de Ikebana.
A idéia de contribuir e estimular a pratica do Ikebana surgiu após conversas de possível extinção do curso de ikebana por parte da LACA na exposição de ikebanas realizada no final do ano de 2011aqui em Assaí. Diante do fato e sensibilizado com a importância de preservar acultura, a prefeitura e LACA firmaram o convênio.
Na tarde desta segunda-feira (5), o Prefeito Michel Angelo Bomtempo realizou a assinatura do convênio e o repasse de 12 mil reais para o departamento de ikebana da LACA, com a presença dos vereadores, da diretoria da LACA, o Professor do curso Takashi Suzuki e as integrantes do curso, no Centro de Múltiplo Uso da Memória Profª Maria Lydia Cescatto Bomtempo.

A Presidente do departamento de Ikebana a Srª Toshiko Shimada e o Presidente de Honra da Liga Aliança Brasil Japão o Srº Takumi Shimada, agradeceram a iniciativa e a sensibilidade do Prefeito Tuti para a preservação da cultura no município.
A partir de hoje o recurso já esta depositado em nome da LACA, e o projeto prevê proporcionar a arte de montagem e desenvolver habilidades de observação e sensibilidade e a realização de exposição a toda comunidade.
“O curso gerava uma despesa grande, para ser custeado pelas integrantes do curso, e o professor Takashi Suzuki, mora em Curitiba e vem uma vez por mês para ensinar as senhoras, e com essa ajuda por parte da administração, será possível dar continuidade a arte milenar e repassar o aprendizado para novas gerações”, comenta o Presidente da Laca Cairo Koguishi.

Texto: Murilo Leonardi/Assessor Imprensa
Fotos: Site Revelia e Murilo Leonardi

*************************************************************************************
Projeto pretende obrigar bancos a informar descontos a clientes
Pedro Lupion observa que maioria dos consumidores desconhece esse direito
Curitiba – O deputado estadual Pedro Lupion (DEM) membro da Comissão Permanente de Defesa do Consumidor apresentou nesta segunda-feira (dia 5) projeto de lei que vai mexer com bancos e financeiras. Lupion pretende obrigar essas instituições afixar em seu interior placa ou cartaz informativo sobre o direito do consumidor que antecipar o seu débito a obter redução proporcional dos juros e demais acréscimos. Caso aprovada, a lei abrangerá todos os estabelecimentos que operam com financiamento, crediário, empréstimos e outras operações congêneres. “Ocorre que a maioria dos consumidores desconhece esse direito, e tampouco as empresas se preocupam em informá-los. Assim, nossa proposta se torna oportuna, tendo em vista que terá um grande alcance social ao dar publicidade permanente a um direito já disposto no Código de Defesa do Consumidor”, argumenta Lupion. Segundo o projeto de lei, as placas ou cartazes deverão ser custeados pelas próprias instituições financeiras e estar em local visível ao público, para que possa ser lido à distância. O volume de operações de crédito no sistema financeiro nacional vem crescendo vertiginosamente no Brasil, assim como é crescente o número de empresas de empréstimo pessoal. O deputado informa em seu projeto que, no acumulado de 12 meses, o aumento destas operações chega a 19,4%, ritmo que deve se manter. O CDC, lembra o parlamentar do Democratas, dispõe em seu artigo 52, parágrafo 2º, que todo o consumidor que optar pelo pagamento antecipado da dívida, total ou parcialmente, terá garantida a redução proporcional dos juros e demais acréscimos que incidiriam sobre essa dívida. “Quando o consumidor questiona sobre o assunto, via de regra a resposta é de que a redução é mínima, que não compensa o que não corresponde à verdade. Com a placa, bastará que o cliente aponte o dedo a ela”, finaliza Lupion.

Homero Pavan Filho
Assessoria de Imprensa
Deputados Pedro e Abelardo Lupion (DEM)
MTB 8877-PR