O desembargador Antonio Martelozzo, do Tribunal de Justiça, concedeu nesta terça-feira liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela banda da oposição na Assembléia Legislativa contra a lei que estabeleceu um “tarifaço” no DETRAN.A lei, aprovada no final do ano passado, reajustou as taxas do DETRAN em até 271%.
Pelo parecer do desembargador, as taxas pagas ao DETRAN não podem, por lei, ser direcionadas a projetos do Governo Estadual, devendo ser limitadas à recomposição do custo do serviço prestado ao contribuinte.
“(...) Aliás, há indícios de autorização legal da verdadeira arbitrariedade, ao conferirem-se poderes irrestritos ao governador do Estado para dispor de fundos arrecadados com a cobrança das taxas do DETRAN/PR, as quais devem, por determinação constitucional, ser orientadas somente a viabilizar a manutenção do serviço".
Matelozzo discordou do parecer do Ministério Público e dispensou informações técnicas por parte dos autores, isto porque, argumentou, “a mera previsão de destinação de 10% dos valores arrecadados, para outros programas já demonstram que a estrutura do DETRAN/PR pode ser mantida com taxas mais baixas". (...).
Para o desembargador, o artigo que prevê que as cifras arrecadadas com o tarifaço sejam destinadas a obras da administração pública fere a Constituição porque se confunde com a cobrança de um imposto e não de uma taxa propriamente dita.
Para o líder da oposição, deputado Elton Welter, agora a expectativa é que o colegiado do Tribunal de Justiça confirme a decisão de Matellozo, já o líder do governo, deputado Ademar Traiano, do PSDB, a decisão é liminar e é preciso esperar a “decisão final”.

