O Prefeito Michel Ângelo Bomtempo instituiu o decreto 090/2011, em conformidade com a Lei 1103/2010, que dispõe sobre o pagamento de Adicional de incentivo ao mérito aos profissionais do magistério.
Todos os professores que apresentarem um segundo curso de graduação plena, podendo ser uma licenciatura ou bacharelado, ou um segundo curso de pós- graduação em nível de Especialização na área da educação terá direito a 5% de adicional em seu vencimento básico.
As documentações serão analisadas criteriosamente pela Comissão de Avaliação do Adicional de Incentivo de Mérito composta pelos seguintes membros: Benedita de Oliveira, Adenilson Wagner Felipe, Dalva Cristina de Melo Maciel, Flávia Patrícia Miotto Pais Pinto, Ronilde Leite da Silva e Edna Maria da Silva Fulan.
O adicional será aplicado apenas para o segundo curso de graduação e pós graduação, pois o primeiro certificado será utilizado na promoção vertical dos professores.
Os profissionais devem protocolar a documentação na Secretaria de Educação, e depois de concluída a análise será emitida a portaria oficializando o adicional.
Aqueles profissionais que obtiverem um terceiro curso de graduação ou pós-graduação também poderão receber mais 5% de adicional.
“Estamos colocando em prática o nosso Plano de Carreira do Magistério, com mais essa conquista a título de valorização profissional de nossos professores” comenta a secretária Zenídia Apª Correia
Murilo Leonardi
Assessoria de imprensa

