O REFIS abrange os créditos fiscais constituídos até 31/12/2010, inscritos ou não em dívida ativa, que se encontre em cobrança administrativa ou judicial, inclusive aqueles que encontram com parcelamento ativo, atrasados ou não.
O Programa beneficiará o contribuinte da seguinte forma:
- Para quitação à vista, em parcela única em até quinze dias, o contribuinte receberá o desconto de 100% dos encargos, multas juros e correções;
- Para quitação em até seis parcelas, o desconto sobre os encargos, multas e correções será de 60%.
- Para parcelamento em até dez vezes, o desconto sobre os encargos, multas e correções será de 40%.
O contribuinte terá até o dia 12 de dezembro de 2011 para aderir o Programa de Recuperação Fiscal.
Murilo Leonardi
Assessoria de imprensa

