
O juiz eleitoral Fábio Cesar Olintho de Souza, da cidade
amazonense de Parintins, entendeu que o envio de nudes - foto da própria pessoa
pelada, ou de outras - por meio de celular ou computador não torna um candidato
inelegível.
Na decisão tomada anteontem, o juiz deferiu o registro da
candidatura de Gelson Moraes de Souza, que tenta se reeleger vereador pelo PSD
no município de 112 mil habitantes.

Na decisão, o magistrado não deixa claro para quem teriam
sido enviadas as fotos íntimas, questionadas por opositores do parlamentar do
PSD, que alegaram que a prática feria o princípio da moralidade.
O argumento foi rechaçado pelo Ministério Público Eleitoral
e pelo próprio juiz eleitoral. Como se trata de decisão em primeira instância,
os opositores do vereador podem recorrer. As informações são do jornal O Estado
de S. Paulo.