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De acordo com o que apurou o Ministério Público, os
vereadores aprovaram a proposta do prefeito de troca de um terreno na zona
urbana, que deveria ser preservado como área verde, por outro, de valor muito
inferior, situado zona rural.
Avaliação dos lotes, feita sob responsabilidade da própria
empresa interessada, indicou valores de R$ 75 mil para o terreno na zona urbana
e R$ 30 mil para a área rural a ser repassada à prefeitura.
Não bastasse essa indicação de um prejuízo ao Município de
R$ 45 mil, o MP-PR apurou ainda que a empresa beneficiada planeja fazer um
loteamento no local, para colocar à venda 50 terrenos avaliados em R$ 40 mil
cada, totalizando o valor de R$ 2 milhões.
O terreno a ser entregue pela prefeitura constitui reserva
de área verde em zona urbana. Para viabilizar a troca, o prefeito encaminhou
Projeto de Lei à Câmara Municipal, aprovado por unanimidade em 30 de junho, violando-se,
com isso, as exigências da Lei de Parcelamento do Solo Urbano, os requisitos
referentes à avaliação de imóveis e os parâmetros para se realizar permutas,
estabelecidos na Lei de Licitações, assim como os princípios constitucionais
que regem a Administração Pública.
Nas ações, o Ministério Público requer que seja determinada
liminarmente a indisponibilidade de bens dos réus, até o valor de R$ 2 milhões,
para garantir ressarcimento de eventual prejuízo ao erário municipal, além do
pagamento de multa civil e indenização por danos morais coletivos.
Requer ainda, no julgamento do mérito, a condenação dos réus
às penas da Lei de Improbidade, como perda da função pública, pagamento de
multa e suspensão dos direitos políticos, entre outras.
Além das oito ações contra os vereadores e da ação contra o
prefeito, a Promotoria de Justiça já havia ajuizado ação específica, requerendo
a declaração da nulidade da permuta e que o Município seja impedido de
transferir ou alienar a área. Esta ação obteve decisão liminar favorável às
pretensões do Ministério Público.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná