A presidente Dilma Rousseff sancionou projeto de lei criando
um novo cálculo para a aposentadoria, a chamada fórmula 85/95.
Ela é uma alternativa aos outros tipos de aposentadoria, que
continuam valendo e não sofreram mudanças.
A principal vantagem da nova regra é que, para quem se
enquadra nela, o fator previdenciário não afeta o valor da aposentadoria.
O fator, para alguns, pode diminuir o valor da
aposentadoria.
1 - Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição
com a fórmula 85/95?
A fórmula 85/95 é uma alternativa ao fator previdenciário.
Quem se enquadra nessa regra para se aposentar tem direito a receber a
aposentadoria integral, sem precisar do fator previdenciário.
Os números 85 e 95 representam a soma da idade da pessoa e
do tempo de contribuição dela para o INSS (Instituto Nacional do Seguro
Social). 85 é para mulheres, e 95 para homens.
Isso não quer dizer que a mulher precise ter 85 anos de
idade e o homem, 95 anos. É a soma da idade com o tempo de contribuição.
Por exemplo, se uma mulher tem 55 anos de idade e 30 anos de
contribuição, ela pode se aposentar porque a soma dos dois valores dá 85 (55 +
30).
No caso de um homem, ele poderia se aposentar, se tivesse,
por exemplo, 60 anos de idade e 35 anos de contribuição (60 + 35 = 95).
Essa combinação pode variar conforme o caso de cada pessoa.
O importante é a soma dar 85 (mulheres) ou 95 (homens). Mas é obrigatório ter
um mínimo de contribuição: 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para
homens.
Por exemplo, um homem de 59 anos de idade e 36 anos de
contribuição pode se aposentar (59 + 36 = 95). Mas se ele tivesse 61 anos de
idade e 34 de contribuição, não poderia, mesmo com a soma dando 95 (34 + 61).
Isso porque ele não atingiu o tempo mínimo de contribuição para homens (35 anos).
2 - A fórmula vai ser sempre 85/95?
Não. Esses valores vão aumentar ao longo do tempo, levando
em conta a expectativa de vida do brasileiro. 85/95 vai valer até 2018. Depois
vai aumentando, até 2027, quando será 90/100.
Veja como será a mudança nos próximos anos:
Veja como será a mudança nos próximos anos:
2015 a 2018: 85 para mulheres / 95 para homens;
2019 a 2020: 86 (mulheres) / 96 (homens);
2021 a 2022: 87 (mulheres) / 97 (homens);
2023 a 2024: 88 (mulheres) / 98 (homens);
2025 a 2026: 89 (mulheres) / 99 (homens);
2027: 90 (mulheres) / 100 (homens).
3 - Agora as mulheres precisam ter 85 anos para se aposentar
e os homens 95?
Não. Os números 85 ou 95 são a soma da idade da pessoa com o
tempo que ela contribuiu.
Por exemplo, se uma mulher tem 50 anos de idade e 35 anos de
contribuição, ela já pode se aposentar segundo a fórmula (50+35=85), ou 51 anos
de idade e 34 de contribuição (51+34=85), a assim por diante.
Qualquer valor, desde que o resultado da soma seja 85 e que
o tempo de contribuição seja maior do que 30 anos (no caso das mulheres).
No caso do homem, a soma tem de ser igual a 95. Assim, um
homem com 55 anos de idade e 40 de contribuição, também pode se aposentar
(55+40=95).