segunda-feira, 13 de junho de 2011

PRORROGADO PRAZO PARA AVERBAR A RESERVA LEGAL

A presidente da República assinou ontem o decreto nº 7.497 prorrogando em 180 dias, para 11 de dezembro, a exigência de averbação da Reserva Legal dos imóveis rurais sem qualquer tipo de multa ou outra sanção legal.

“ DECRETO Nº 7.497, DE 9 DE JUNHO DE 2011

Dá nova redação ao artigo 152 do Decreto nº 6.514, de 22 de julho de 2008, que dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente e estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,incisos IV e VI, alinha “a”, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º - O art. 152 do Decreto nº 6.514 de 22 de julho de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 152. O disposto no art. 55 entrará em vigor em 11 de dezembro de 2011.”(NR).

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 9 de junho de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Izabella Mônica Vieira Teixeira