terça-feira, 7 de junho de 2011

PROJETO DO DEPUTADO CHEIDA QUER PROIBIR A VENDA DE CIGARRO COM SABOR NO PARANÁ

“Fica proibida a comercialização de quaisquer cigarros que tenham aditivos para dar sabor, aroma ou equivalente, em todo o território paranaense”. Isto é o que estabelece o artigo 1º do projeto de lei do deputado Luiz Eduardo Cheida (PMDB), que começou a tramitar na Assembleia Legislativa.

O objetivo do projeto, que foi lido em Plenário na última quarta-feira (1º) e encaminhado para apreciação das comissões permanentes da Casa de Leis, é inibir o consumo do cigarro, especialmente entre os jovens. “Como o tabaco tem um gosto ruim, esses aromas facilitam a iniciação ao cigarro. O aditivo é um truque sujo para conquistar os jovens”, garante Agenor Álvares, diretor da Agência de Vigilância Sanitária (Anvisa), citado por Cheida. “Essa frase resume a intenção deste legislador em proibir os cigarros com sabores”, frisa.

Penalidades

De acordo com o parlamentar peeemedebista, o consumo de cigarros entre os adultos com mais de 30 anos vem decrescendo mas, infelizmente, está aumentando entre os jovens: “Diversos estudos demonstram que um dos motivadores para o consumo juvenil é a adição de sabores aos cigarros”. Cheida cita ainda dados que revelam que 36% dos fumantes brasileiros têm entre 16 e 34 anos. “Os cigarros mentolados, além de facilitadores da iniciação ao tabagismo, são considerados viciantes e, portanto, seus consumidores têm mais dificuldade de largar o cigarro”, explica. O deputado lembra ainda que o mentol, por exemplo, age como um analgésico, diminuindo a irritação na garganta e nos pulmões e também potencializa os efeitos da nicotina.
O projeto estabelece as seguintes penalidades para quem comercializar cigarros com aromatizantes (mentolados, com sabor de chocolate, morango e outros): apreensão de todo o estoque do produto e multa de 10 a 10.000 unidades de padrão fiscal do Paraná. Quem for reincidente pode ter seu estabelecimento interditado. O trabalho de fiscalização ficará ao encargo da Secretaria de Estado da Saúde e do Departamento de Vigilância Ambiental.


Fonte:
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Autor: Nádia Fontana / Foto: Nani Gois