Assim, o TCE-PR manteve a decisão original, mas excluiu a
responsabilização de Hannouche, determinou a retirada de seu nome da lista dos
agentes públicos com contas julgadas irregulares e afastou as multas a ele
aplicadas.
Em seu pedido de rescisão, o ex-prefeito (gestões 2005-2008
e 2009-2012) alegou que houve autorização legislativa para a execução das obras
de pavimentação, expressa no Projeto de Lei nº 473/2010, documento que não
havia sido juntado ao processo na íntegra.
Hannouche afirmou que as comissões do município aprovaram
esse projeto e que relatório de auditoria confirmou que não houve prejuízo ao
patrimônio público. Finalmente, o recorrente destacou que a obra foi
integralmente executada, não ocorreu dano ao erário ou má-fé.
Ao fundamentar seu voto, o relator do processo, conselheiro
Artagão de Mattos Leão, afirmou que assiste razão às alegações do ex-prefeito
quanto à não inclusão do seu nome na lista entregue ao Tribunal Regional
Eleitoral do Paraná (TRE-PR), pois não houve determinação expressa nesse
sentido no acórdão da tomada de contas. Ele entendeu que a intenção do relator
originário não era a desaprovação das contas.
E lembrou que não houve qualquer apontamento de desvio,
má-fé ou enriquecimento ilícito. Assim, Artagão votou pelo provimento parcial
do recurso e pela reforma do acórdão contestado.
Na sessão do Tribunal Pleno de 16 de junho, os conselheiros
acompanharam, por maioria absoluta, o voto do relator.
Os prazos para recurso passaram a contar a partir 28 de junho,
com a publicação do Acórdão 2708/16 - Tribunal Pleno, na edição 1.388 do Diário
Eletrônico do TCE-PR.
Segundo o artigo 519 do Regimento Interno do Tribunal, o
nome do gestor será retirado da lista após o trânsito em julgado dessa decisão.
Autor: Diretoria de Comunicação Social
Fonte: TCE/PR