Aquele que souber usar bem a internet durante a campanha
eleitoral terá grande chance de se eleger nas eleições de outubro. A afirmação
é do advogado londrinense Nilso Paulo da Silva, especialista em Direito
Eleitoral.
Segundo ele, por causa do recrudescimento da lei, que
limitará significativamente as formas de campanha, os sites, blogues,
microblogues, aplicativos de mensagens e redes sociais serão uma ferramenta
importante para publicidade eleitoral.
Silva esteve palestrando em Bandeirantes (Norte do Estado)
para um grupo de 160 pessoas, dentro do curso regional de “Formação de Líderes”
promovido pelo Partido Trabalhista Brasileiro e pelo deputado federal Alex
Canziani, presidente estadual do partido.
A maior parte do público foi formada por filiados, simpatizantes
partidários e pré-candidatos a prefeito e vereador.
O curso faz parte da estratégia do PTB para capacitar e
qualificar seus futuros candidatos:
“É importante porque teremos muitas novidades no pleito
deste ano, especialmente no que diz respeito à legislação eleitoral e à
utilização da internet”, destacou Canziani. O PTB vai realizar outros encontros
do gênero em regiões distintas do Estado.
O grande desafio dos partidos e dos candidatos – diz Nilso
Paulo da Silva – será produzir conteúdos inteligentes para expor e compartilhar
nas redes sociais e em grupos de discussão na web, uma vez que a internet
estará liberada durante a campanha.
“Na verdade, a internet pode ser usada pelos pré-candidatos
desde já, só não pode pedir voto”, explica Silva.
“A campanha começa dia 16 de agosto e terá apenas 45 dias, e
a internet está liberada para uso intenso na pré-campanha e campanha.”
QUALIDADE NA REDE
A importância substancial da web na campanha eleitoral de 2016 foi confirmada pelo diretor comercial da NX Multiserviços, Ney Aparecido da Cunha Junior, de Londrina.
A importância substancial da web na campanha eleitoral de 2016 foi confirmada pelo diretor comercial da NX Multiserviços, Ney Aparecido da Cunha Junior, de Londrina.
A NX é uma empresa especializada em desenvolvimento e
licenciamento de programas de computador customizáveis.
Cunha Junior também falou durante o encontro do PTB em
Bandeirantes. Segundo ele, de cada dez pessoas, oito estão internetadas, “e o
interessante é que 60% de quem está na rede entra para ver conteúdo, não produz
conteúdo”.
De acordo com Junior, o tema “eleições” tem o interesse de
50 milhões de pessoas na internet, correspondente a 54% dos usuários ativos,
segundo os números do ano passado.
Ele também concorda com Nilso Paulo quando mostra que a
eleição será vencida por aqueles que souberem usar bem a rede:
“O sucesso nas redes sociais são a criatividade e qualidade.
O bom candidato deverá inspirar com citações e impactar com imagens”, destaca.
NOVAS REGRAS
A Lei nº 13.165/2015, conhecida como Reforma Eleitoral 2015,
promoveu importantes alterações nas regras das eleições deste ano ao introduzir
mudanças nas Leis n° 9.504/1997 (Lei das Eleições), nº 9.096/1995 (Lei dos
Partidos Políticos) e nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).
Além de mudanças nos prazos para as convenções partidárias,
filiação partidária e no tempo de campanha eleitoral, que foi reduzido, está
proibido o financiamento eleitoral por pessoas jurídicas.
Na prática, isso significa que as campanhas eleitorais deste
ano serão financiadas exclusivamente por doações de pessoas físicas e pelos
recursos do Fundo Partidário. Antes da aprovação da reforma, o Supremo Tribunal
Federal (STF) já havia decidido pela inconstitucionalidade das doações de empresas
a partidos e candidatos.
Outra mudança promovida pela Lei nº 3.165/2015 corresponde à
alteração no prazo de filiação partidária.
Quem quiser disputar as eleições em 2016 precisa filiar-se a
um partido político até o dia 2 de abril, ou seja, seis meses antes da data do
primeiro turno das eleições, que será realizado no dia 2 de outubro.
Pela regra anterior, para disputar uma eleição, o cidadão
precisava estar filiado a um partido político um ano antes do pleito.
Nas eleições deste ano, os políticos poderão se apresentar
como pré-candidatos sem que isso configure propaganda eleitoral antecipada, mas
desde que não haja pedido explícito de voto.
A nova regra está prevista na Reforma Eleitoral 2015, que
também permite que os pré-candidatos divulguem posições pessoais sobre questões
políticas e possam ter suas qualidades exaltadas, inclusive em redes sociais ou
em eventos com cobertura da imprensa.
A data de realização das convenções para a escolha dos
candidatos pelos partidos e para deliberação sobre coligações também mudou.
Agora, as convenções devem acontecer de 20 de julho a 5 de
agosto de 2016. O prazo antigo determinava que as convenções partidárias
deveriam ocorrer de 10 a 30 de junho do ano da eleição.
Outra alteração diz respeito ao prazo para registro de
candidatos pelos partidos políticos e coligações nos cartórios, o que deve
ocorrer até às 19h do dia 15 de agosto de 2016. A regra anterior estipulava que
esse prazo terminava às 19h do dia 5 de julho.
A reforma também reduziu o tempo da campanha eleitoral de 90
para 45 dias, começando em 16 de agosto.
O período de propaganda dos candidatos no rádio e na TV
também foi diminuído de 45 para 35 dias, com início em 26 de agosto, no primeiro
turno. Assim, a campanha terá dois blocos no rádio e dois na televisão com 10
minutos cada.
Além dos blocos, os partidos terão direito a 70 minutos
diários em inserções, que serão distribuídos entre os candidatos a prefeito
(60%) e vereadores (40%). Em 2016, essas inserções somente poderão ser de 30 ou
60 segundos cada uma.
Do total do tempo de propaganda, 90% serão distribuídos
proporcionalmente ao número de representantes que os partidos tenham na Câmara
Federal. Os 10% restantes serão distribuídos igualitariamente.
No caso de haver aliança entre legendas nas eleições
majoritárias será considerada a soma dos deputados federais filiados aos seis
maiores partidos da coligação.
Em se tratando de coligações para as eleições proporcionais,
o tempo de propaganda será o resultado da soma do número de representantes de
todos os partidos.
Por fim, a nova redação do caput do artigo 46 da Lei nº
9.504/1997, introduzida pela reforma eleitoral deste ano, passou a assegurar a
participação em debates de candidatos dos partidos com representação superior a
nove deputados federais e facultada a dos demais.
COM SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL DO TSE