A decisão atende a pedido feito pelas Promotorias de Justiça
de Defesa do Consumidor da capital, em ação coletiva de consumo contra a
América Latina Logística S/A (ALL), a Companhia Paulista de Trens
Metropolitanos (CPTM) e a Companhia Paranaense de Energia (Copel).
Segundo apurou o Ministério Público do Paraná, as empresas
adquiriram dormentes e postes tratados com creosoto, substância altamente
tóxica, que coloca em risco a saúde da população, por seu alto teor
cancerígeno.
Conforme diretrizes do Ibama e da Anvisa, o óleo de creosoto
deve ser usado exclusivamente como preservativo de madeira para dormentes,
postes, cruzetas, mourões para cercas rurais, esteios e vigas.
No entanto, dormentes e postes, quando não mais servíveis ao
fim para que foram projetados, têm sido reinseridos no mercado pelas requeridas,
sem que sejam observadas as restrições de utilização.
Tal madeiramento comercializado indevidamente é comumente
utilizado para paisagismo público e privado, o que coloca em risco a população,
que fica assim sujeita ao contato constante com a substância tóxica.
Com a decisão, as empresas ficam proibidas de comercializar
dormentes, cruzetas, postes ou qualquer espécie de madeira tratada com
substâncias tóxicas e cancerígenas, exceto quando direta e estritamente
destinados à reutilização como dormentes, postes, cruzetas, mourões para cercas
rurais, esteios e vigas.
O descumprimento da liminar pode resultar no pagamento de
multa pelas requeridas.
Informações para a imprensa com:
Assessoria de Comunicação
Ministério Público do Paraná